A Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern), empresa do grupo Neoernergia, foi condenada a pagar multa no valor de R$ 1.350.786.116,64 devido a suposta terceirização indevida de atividades fins. A decisão da multa foi do juiz da 1ª Vara do Trabalho de Natal, Zéu Palmeira Sobrinho, e é referente ao que o magistrado qualificou como "incontroverso do descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado no ano 2000", que determinava a não contratação de funcionários terceirizados para determinados serviços da empresa. Depois da citação, a Cosern terá 48 horas para pagar a multa.
De acordo com a Procuradoria Regional do Trabalho da 21ª Região, que tratou sobre o TAC junto à empresa, a Cosern assumiu o compromisso de não terceirizar suas atividades fins, atendendo às regras estabelecidas no art. 131 do Decreto n.º 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, que regulamenta o serviço de fornecimento de energia elétrica. Desse modo, as atividades ligadas diretamente ao fornecimento de energia elétrica deveriam ser exercidas por funcionários contratados diretamente, não se admitindo que empresas terceirizadas assumissem a frente de trabalho. Segundo o MPT, não foi o que ocorreu.
O procurador regional do Trabalho José de Lima Ramos recebeu denúncias que apontavam para o descumprimento do TAC, o que motivou a expedição de notificação para que a empresa suspendesse a contratação de terceirizados para os serviços de alto risco, por exemplo. O procurador, de acordo com MPT, alertou para a possibilidade de aplicação da multa. Porém, a própria Cosern teria confirmado que não cumpriria o TAC porque estaria amparada pela lei para continuar com a terceirização.
Em outras tentativas, o MPT afirma que realizou audiência com a Cosern e membros do sindicato dos trabalhadores da área para buscar um acordo, o que não foi possível. Assim, o MPT determinou a requisição de documentos com finalidade de promover a execução da multa e, de acordo com o órgão fiscalizador, os documentos obtidos revelaram que apenas nos anos 2009 a empresa utilizou mão de obra de 1.725 trabalhadores terceirizados.
A execução da multa foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho e o juiz da 1ª vara do Trabalho, Zéu Palmeira Sobrinho, determinou o pagamento do valor da multa no prazo de 48 horas. A decisão judicial ainda determinou a comprovação de que a Cosern se abstenha de contratar trabalhadores terceirizados para executar suas atividades fins, no prazo de 180 dias, sob pena de nova multa.
Procurada pela reportagem da TRIBUNA DO NORTE, a Cosern informou que vai encaminhar esclarecimentos sobre o fato ainda nesta quarta-feira (8).
Fonte: Tribuna do Norte 08/02/2012
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