quinta-feira, 17 de dezembro de 2015

Reclamar "demais" pelos os seus/nossos direitos poderá nos causar multas/idenizações. Já pensou...!
















Imagem ilustrativa


O código de Defesa do Consumidor garante importantes ferramentas que podem ser utilizadas por todos que se sentirem lesados em razão da conduta das empresas que afrontam as regras. Havendo problemas na aquisição de produtos ou serviços o consumidor deve se valer de seu direito buscando a reparação.

Porém, há que se ter cuidado com a forma de manifestar a sua indignação. Extrapolar no direito de reclamar e partir para a ofensa dá a empresa o direito de pleitear indenização.  A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, condenou um cliente a pagar R$ 5 mil de indenização a uma empresa de informática por tê-la acusado de contrabando em seu perfil no Facebook.

Para garantir a defesa de seu direito sem causar problemas, é fundamental ter cuidado com a forma de apresentar a reclamação, relatando os fatos de maneira pontual e enfática porém jamais ofensiva.  Esse cuidado deve ser ainda maior na internet, onde a marca da empresa está mais exposta.

A Constituição Federal garante o direito a livre expressão da sua opinião da mesma forma que assegura o direito de resposta e a indenização por dano moral, material e à imagem. Assim, caso a queixa apresentada use palavras de baixo calão, ofensas contra funcionários ou termos que possam manchar a imagem da empresa de alguma forma, ela pode, sim, entrar na Justiça para responsabilizar o autor dos comentários.



Nota de comentário: Inocente Silva


Quem reclama mais do que devia o faz pela raiva se ser enganado, roubado e depois passado para trás pelos atendentes da empresa, que enrolam, pedem um milhão de comprovantes que devem ser enviados por e-mail, depois a gente tem que esperar pelo menos 72 horas pro retorno que não acontece, findo prazo, a gente liga lá e eles dizem que não receberam nada. Daí sobra até pro faxineiro.


Fonte: Terra.com

PONTO ELETRÔNICO NO RN:Governo determina instalação de ponto eletrônico em todos os órgãos da administração pública

Os órgãos da administração direta, autárquica e fundacional do Rio Grande do Norte têm 180 dias para instalar máquinas de ponto eletrônico e controlar o cumprimento da carga horária de todos os servidores públicos estaduais. Nesta terça-feira (15), o Executivo publicou decreto regulamentando o controle do ponto, que será feito de forma biométrica, através da impressão digital do servidor.

Pelo decreto, o Governo do Estado quer obrigar o cumprimento da carga horária por parte dos servidores ocupantes de cargos efetivos, comissionados, emprego permanente ou temporário, terceirizados, bolsistas e até estagiários. Todos ficarão obrigados a registrarem os horários de entrada e saída do expediente através das máquinas de ponto eletrônico.

Na nova norma, os setores de Recursos Humanos de cada entidade ou órgão deverá acompanhar e supervisionar a implementação e a funcionalidade do ponto eletrônico, recebendo os registros de frequência dos setores até o quinto dia útil do mês subsequente. Caberá a cada servidor conferir a folha individual do ponto até o terceiro dia útil do mês seguinte, avalizando que as ocorrências, abonos e afastamentos estão corretos.

Sobre a compensação de horas, caso o servidor tenha trabalhado período inferior ao que é determinado, o limite é de 12 horas mensais, quando devidamente autorizadas pela chefia imediata, para suprir a eventual necessidade de serviço. Também poderão ser compensadas as faltas ou ausências justificadas até o mês seguinte, sendo vedado o aproveitamento do período não utilizado nos meses posteriores. Em caso de entradas tardias ou saídas antecipadas que não causem prejuízo ao serviço, reconhecidas pela chefia imediata e que não evidenciem conduta habitual, também só poderão ser compensadas no mesmo mês do fato.

Por outro lado, não serão compensadas as ausências devido a doença pessoal ou de familiar, prova escolar coincidente com o horário de trabalho, servidora que precisar amamentar, doação de sangue, participação em Tribunal do Júri, convocação da Justiça Eleitoral, participação em eventos de capacitação, execução de serviço externo e viagem a serviço.

Caso a jornada de trabalho mensal não seja cumprida, ocorrerá a dedução proporcional na remuneração do servidor referente aos dias não trabalhados. Também estão sujeitas a punição os servidores que causarem danos aos equipamentos para o registro eletrônico de ponto.


Os titulares de cada órgão serão os responsáveis por implementar a instalação das máquinas do ponto eletrônico. Em até 180 dias todos os locais deverão ter os equipamentos instalados.



Fonte: Tribuna do Norte

quarta-feira, 16 de dezembro de 2015

DONOS DE MOTOS "CINQUENTINHAS" AGORA VÃO PAGAR DPVAT



Cinquentinhas' devem pagar

Foi criada uma nova categoria para os ciclomotores de até 50 cilindradas, onde se encaixam as motos conhecidas como "cinquentinhas". Elas pagarão R$ 134,66, valor inferior ao de motos maiores.
Na tentativa de oficializar esse mercado, o governo determinou, em julho, que o emplacamento desses veículos seja feito pelos Detrans, e não mais pelas prefeituras, o que já levou ao aumento do número de "cinquentinhas" na lista de motos mais vendidas - até então, dificilmente esses veículos eram regularizados.

O Seguro DPVAT não será reajustado para 2016, informou nesta quarta-feira (16) o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), ligado ao Ministério da Fazenda.

Veja os valores do seguro obrigatório para o ano que vem:

- Automóveis: R$ 105,65
- Motocicletas: R$ 292,01
- Caminhões e caminhonetes: R$ 110,38
- Ônibus e micro-ônibus com cobrança de frete e lotação de mais de 10 passageiros: R$ 396,49
- Ônibus e micro-ônibus sem cobrança de frete ou lotação de até 10 passageiros, com cobrança de frete: R$ 247,42
- Ciclomotores de até 50 cilindradas: R$ 134,66.


O que é DPVAT

O seguro DPVAT (Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) cobre casos de morte, invalidez permanente ou despesas com assistências médica e suplementares (DAMS) por lesões de menor gravidade causadas por acidentes de trânsito em todo o país.
O recolhimento do seguro é anual e obrigatório para todos os proprietários de veículos.
A data de vencimento é junto com a do IPVA, e o pagamento é requisito para o motorista obter o licenciamento anual do veículo.
O pagamento para beneficiários de vítimas fatais é de R$ 13.500. Nos casos de invalidez permanente, o pagamento pode chegar a R$ 13.500, de acordo com a gravidade das lesões. Já o reembolso hospitalar e médico pode chegar a R$ 2.700.

Vítimas e seus herdeiros (no caso de morte) têm um prazo de 3 anos após o acidente para dar entrada no seguro. Informações de como receber o DPVAT podem ser obtidas pelo telefone 0800-022-1204.



Fonte: g1.globo.com