Os órgãos da administração
direta, autárquica e fundacional do Rio Grande do Norte têm 180 dias para
instalar máquinas de ponto eletrônico e controlar o cumprimento da carga
horária de todos os servidores públicos estaduais. Nesta terça-feira (15), o
Executivo publicou decreto regulamentando o controle do ponto, que será feito
de forma biométrica, através da impressão digital do servidor.
Pelo decreto, o Governo do
Estado quer obrigar o cumprimento da carga horária por parte dos servidores
ocupantes de cargos efetivos, comissionados, emprego permanente ou temporário,
terceirizados, bolsistas e até estagiários. Todos ficarão obrigados a registrarem
os horários de entrada e saída do expediente através das máquinas de ponto
eletrônico.
Na nova norma, os setores de
Recursos Humanos de cada entidade ou órgão deverá acompanhar e supervisionar a
implementação e a funcionalidade do ponto eletrônico, recebendo os registros de
frequência dos setores até o quinto dia útil do mês subsequente. Caberá a cada
servidor conferir a folha individual do ponto até o terceiro dia útil do mês
seguinte, avalizando que as ocorrências, abonos e afastamentos estão corretos.
Sobre a compensação de
horas, caso o servidor tenha trabalhado período inferior ao que é determinado,
o limite é de 12 horas mensais, quando devidamente autorizadas pela chefia
imediata, para suprir a eventual necessidade de serviço. Também poderão ser
compensadas as faltas ou ausências justificadas até o mês seguinte, sendo
vedado o aproveitamento do período não utilizado nos meses posteriores. Em caso
de entradas tardias ou saídas antecipadas que não causem prejuízo ao serviço,
reconhecidas pela chefia imediata e que não evidenciem conduta habitual, também
só poderão ser compensadas no mesmo mês do fato.
Por outro lado, não serão
compensadas as ausências devido a doença pessoal ou de familiar, prova escolar
coincidente com o horário de trabalho, servidora que precisar amamentar, doação
de sangue, participação em Tribunal do Júri, convocação da Justiça Eleitoral,
participação em eventos de capacitação, execução de serviço externo e viagem a
serviço.
Caso a jornada de trabalho
mensal não seja cumprida, ocorrerá a dedução proporcional na remuneração do
servidor referente aos dias não trabalhados. Também estão sujeitas a punição os
servidores que causarem danos aos equipamentos para o registro eletrônico de
ponto.
Os titulares de cada órgão
serão os responsáveis por implementar a instalação das máquinas do ponto
eletrônico. Em até 180 dias todos os locais deverão ter os equipamentos
instalados.
Fonte: Tribuna do Norte
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