quinta-feira, 15 de agosto de 2013

Justiça proíbe prazo de validade para créditos de celulares pré-pagos

Uma decisão da 5ª Turma do TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região proibiu que as operadoras de telefonia móvel estabeleçam prazo de validade para créditos pré-pagos, em todo o território nacional. Ainda cabe recurso da decisão, que é válida a partir da notificação de todas as partes citadas no processo.
Segundo a resolução, que foi unânime entre os juízes, o estabelecimento de prazos de validade para os créditos pré-pagos é como um "confisco antecipado dos valores pagos pelo serviço público de telefonia, que é devido aos consumidores".
Foram declaradas nulas as cláusulas contratuais e as normas da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) que estipulem a perda dos créditos adquiridos após a expiração de determinado tempo ou que condicionem a continuidade do serviço à aquisição de novos créditos.
Anulação de sentença
A decisão foi tomada na apreciação de um pedido de recurso do Ministério Público Federal contra uma sentença dada na 5.ª Vara Federal do Pará, que havia considerado regular o estabelecimento de prazo de validade para os créditos pré-pagos das operadoras Vivo, Oi, Amazônia Celular e Tim.
Portanto, com a anulação da sentença da Justiça paraense, essas empresas "deverão reativar, no prazo de 30 dias, o serviço de todos os usuários que o tiveram interrompido, restituindo a eles a exata quantia em saldo existente à época da suspensão dos créditos". A decisão deve ser cumprida em todo o território nacional, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil reais.
Cláusula abusiva
Segundo o desembargador federal Souza Prudente, relator do processo, a cláusula existente em contratos das operadoras de telefonia é abusiva "por não tratar com isonomia usuários de menor poder aquisitivo". Quando os consumidores não conseguem reinserir créditos durante o período estipulado pelas empresas, perdem créditos comprados anteriormente, mas "expirados".
O relator citou também uma decisão de maio de 2004 do desembargador federal Paulo Roberto de Oliveira Lima, do TRF da 5ª Região, que indica jurisprudência para casos similares, em que foi considerada abusiva a imposição de prazos para consumo dos créditos adquiridos pelos usuários.
Segundo Prudente, as cláusulas limitantes vão contra o que estabelece o Código de Defesa do Consumidor no artigo 39, que "veda ao fornecedor condicionar o fornecimento de produtos ou de serviços ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos".
O relator frisou ainda que se trata de um serviço público essencial, "concedido a essas concessionárias, para disponibilizá-lo a seus usuários, com eficiência, qualidade, sem qualquer discriminação, observando-se os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e moralidade".

Fonte: uol.com/tecnologia


segunda-feira, 12 de agosto de 2013

Concurso da Assembleia Legislativa do RN: FCC divulga concorrência. São mais de 28 mil inscritos

A Fundação Carlos Chagas (FCC) divulgou esta manhã (12) a concorrência para o primeiro concurso público da Assembleia Legislativa do RN. São  28.265 inscritos, distribuídos nos 15 cargos com 85 vagas no total. Mais da metade dos inscritos – 15.919 – optou pelo cargo de técnico legislativo, nível médio e salário de R$ 2.609,48, que tem 43 vagas (+ 3 para deficiência), totalizando 346 candidatos por vaga. O cargo mais concorrido proporcionalmente é o de Técnico do Controle Interno, salário de R$ 17.025,00, que conta com 927 concorrentes para uma vaga.
            A remuneração para os cargos de analista (Analista Legislativo, Arquitetura, Analista de Sistema, Biblioteconomia, Enfermagem, Engenharia Civil, Jornalismo, Medicina e Psicologia é de R$ 6.215,20. Além do cargo de técnico legislativo, os outros cargos de nível médio são operador de som, programador, taquigrafia e técnico em hardware, com remuneração de R$ 2.609,48.
            As provas objetiva e discursivas (Redação/ Estudo de Caso) serão aplicada no dia 1 de setembro, nos turnos matutino e vespertino. As 85 vagas estão assim distribuídas: Analista Legislativo (10 + 1 para candidato com deficiência), Arquitetura (1), Analista de Sistema (3), Biblioteconomia (2), Enfermagem (2), Engenharia Civil (1), Jornalismo (1), Medicina – Clínica Geral (2), Psicologia (2) e Assessoria Técnica de Controle Interno (1).De nível médio, os cargos são estes: Técnico Legislativo (43 + 3 para candidato com deficiência), Operador de Som (3), Programador (5+ 1 para candidato com deficiência), Taquigrafia (5+ 1 para candidato com deficiência) e Técnico em Hardware (4).


Segue abaixo lista com quantitativo de inscritos:
 
ANALISTA LEGISLATIVO - ANALISTA DE SISTEMA                                                                 519
ANALISTA LEGISLATIVO - ANALISTA LEGISLATIVO                                                            7.367
ANALISTA LEGISLATIVO - ARQUITETURA                                                                                 266
ANALISTA LEGISLATIVO - BIBLIOTECONOMIA                                                                        180
ANALISTA LEGISLATIVO - ENFERMAGEM                                                                                 944
ANALISTA LEGISLATIVO - ENGENHARIA CIVIL                                                                        188
ANALISTA LEGISLATIVO - JORNALISMO                                                                                 171
ANALISTA LEGISLATIVO - MEDICINA - CLÍNICA GERAL                                                        345
ANALISTA LEGISLATIVO - PSICOLOGIA                                                                                   499
ASSESSORIA TÉCNICA DO CONTROLE  INTERNO                                                                 927
TÉCNICO LEGISLATIVO - OPERADOR DE SOM                                                                       218
TÉCNICO LEGISLATIVO - PROGRAMADOR                                                                              199
TÉCNICO LEGISLATIVO - TAQUIGRAFIA                                                                                      79
TÉCNICO LEGISLATIVO - TÉCNICO EM HARDWARE                                                              444
TÉCNICO LEGISLATIVO - TÉCNICO LEGISLATIVO                                                             15.919

Total                                                                                                                                            28.265



Fonte: ALRN
 

INSS prorroga prazo para atualização de cadastro dos beneficiários

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogou para o dia 28 de fevereiro de 2014 o prazo para que os beneficiários façam a renovação da senha e comprovação de vida na rede bancária. Quem não fizer a atualização terá o benefício bloqueado, até que a situação seja regularizada. A prorrogação está definida em resolução publicada na edição de hoje, 9 de agosto do Diário Oficial da União (DOU).
A convocação começou em maio de 2012 e, dos 30,7 milhões de beneficiários, 9,4 milhões não atenderam ao chamamento. Quem compareceu à agência bancária, desde que o cadastramento foi iniciado, não precisa apresentar outra prova de vida, pois as instituições estão concluindo a primeira fase.
O beneficiário deve ir até a agência bancária onde habitualmente recebe o benefício levando um documento de identificação com foto, como carteira de identidade, Carteira de Trabalho ou a carteira de habilitação.
Quem não puder ir até o banco por motivos de doença ou dificuldade de locomoção, pode produzir a prova de vida por meio de um procurador cadastrado no INSS. Os segurados que residem no exterior farão o processo por meio de um procurador ou de documento de prova de vida emitido por um consulado.


Agência CNM, com informações da Agência Brasil