terça-feira, 2 de outubro de 2012

Os candidatos barrados pela Lei da Ficha Limpa


Tudo é superlativo na primeira eleição municipal sob os efeitos da chamada Lei da Ficha Limpa, promulgada em junho de 2010 (confira aqui a íntegra da legislação). Milhares de casos de inelegibilidade, boa parte deles relativa à nova legislação, ficarão sem decisão da Justiça Eleitoral mesmo depois do fim das eleições, no segundo turno (28 de outubro). Levantamento nominal feito pelo Congresso em Foco junto a todos os tribunais regionais eleitorais do país mostra que há centenas de candidatos na ficha limpa. Um número que poderá passar dos milhares até o final desta semana. O que provavelmente fará com que várias eleições permaneçam como uma incógnita, com a definição judicial sobre seu resultado acontecendo somente depois de 7 de outubro, e mesmo depois de 28 de outubro, data do segundo turno.
Congresso em Foco pediu a todos os tribunais regionais eleitorais a relação dos candidatos a prefeito, a vice e a vereador enquadrados na Lei da Ficha Limpa. Os tribunais do Acre, Alagoas, Bahia, Goiás, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro e Rio Grande do Norte não enviaram as informações.
Veja em cada estado, município por município, quem são os candidatos barrados pela Lei da Ficha Limpa:

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Campeão é o Ceará
O estado com mais candidatos barrados pela ficha limpa é o Ceará, com 209 casos (62 cadidatos a prefeito; 49 a vice, e 98 a vereador), seguido de Minas Gerais, com 152 enquadramentos. O estado com o mais baixo número de registros, segundo as compilações postas à disposição destesite, é o Espírito Santo, com cinco candidatos a prefeituras considerados inelegíveis com base na nova lei. Mas esses números podem variar, uma vez que o tribunal capixaba só divulgou os dados relativos aos candidatos a prefeito. Minas, por sua vez, não informou quantos candidatos a vice-prefeito foram barrados.
Os tribunais eleitorais de Acre, Alagoas, Bahia, Goiás, Paraná, Piauí, Rio Grande do Norte e Rio de Janeiro disseram não ter produzido as listas nominais dos barrados pela Ficha Limpa. Mas, à exceção dos paranaenses e goianos – estes, sob a alegação de que imposições judiciais impediram a divulgação dos seus números –, há registros sobre o total de candidatos previamente impossibilitados de disputar o pleito – são dois no Acre, seis em Alagoas, 35 na Bahia, 31 no Piauí, 23 no Rio Grande do Norte, e 12 no Rio de Janeiro. Esses registros globais variam quantos aos períodos de verificação – no caso do Rio, as informações foram atualizadas somente até julho. Já no caso de São Paulo, os dados foram atualizados no dia 29 de setembro.
Apelações
Segundo informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atualmente 5.343 apelações para registro de candidatura estão à espera de análise na corte a menos de uma semana para as votações do primeiro turno, a ser iniciado às 8h do próximo domingo (7). Até ontem (segunda, 1º), 1.971 desses recursos já haviam sido apreciados, informou a assessoria do TSE, sem precisar quantos dessas ações são referentes à nova legislação. Na página de estatísticas do tribunal, eram mais de 480 mil os pedidos de registro de candidatura atualizados até pouco depois 19h – 15.638 para prefeito, 16.036 para vice-prefeito, e 449.772 para vereador.
A Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) foi considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 16 de fevereiro deste ano, depois de muita discussão na corte. De iniciativa popular ratificada pelo Congresso, a lei impede o registro, junto à Justiça Eleitoral, de candidaturas de quem já foi condenado por órgãos colegiados. Antes do julgamento no Supremo, apenas diante de decisão final, sem mais possibilidades de recurso – o chamado “trânsito em julgado” –, era possível barrar a candidatura de alguém com pendências judiciais.
A lei também define que quem foi condenado por crime contra o patrimônio público, abuso de autoridade e de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, por exemplo, ficará inelegíveis por oito anos após o cumprimento da pena para cada crime. A sanção de inelegibilidade passa a contar a partir da decisão final, quando não há mais possibilidade de recursos. As particularidades de cada caso concreto devem ser respeitadas por magistrados na aplicação da lei, desde que resguardados os fundamentos da nova legislação (condenação por órgão colegiado, sem necessidade de trânsito em julgado).
Colaborou Mariana Haubert


Fonte:comgressoemfoco.uol.com