quinta-feira, 8 de maio de 2014

Correios e a telefonia móvel: Governo concede autorização para Correios explorarem telefonia móvel

Os Correios vão entrar no mercado de telefonia móvel do Brasil. A Portaria 416/2014, do Ministério das Comunicações foi publicada nesta quinta-feira, 8 de maio, no Diário Oficial da União (DOU). E concede a autorização à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).

O Serviço Móvel Pessoal por meio de Rede Virtual (RRV-SMP) poderá ser explorado pelos Correios, com base em seis regras previstas na portaria. Por exemplo, a empresa deve comprovar, por meio de estudos, a viabilidade econômico-financeira antes de começar a operar a telefonia móvel. O mercado precisa proporcionar um “retorno financeiro adequado”.

Outras regras são “garantir a qualidade dos produtos e dos serviços postais eletrônicos oferecidos aos clientes” e “fomentar o desenvolvimento dos serviços postais básicos”. Portanto, um dos objetivos é melhorar este tipo de serviços no país.

Desafio

Com a autorização para que os Correios explorem este mercado, o governo almeja "agregar valor à marca da ECT e proporcionar maior eficiência à utilização de sua infraestrutura, especialmente de sua rede de atendimento”.

Segundo a portaria, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos deverá ser parceira comercial de outras companhias do setor de telecomunicações. Isso significa que, para oferecer os serviços de telefonia móvel, os Correios poderão usar a radiofrequência e a infraestrutura de outras operadoras do mercado.


A atuação dos Correios deve obedecer os termos de regulamentação específica da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).


Com informações da Agência CNM

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Ranking de educação: Brasil se distancia da média mundial

O Brasil se distanciou da média de 40 países em um ranking que compara resultados de provas de matemática, ciência e leitura, e também índices como taxas de alfabetização e aprovação escolar.
No entanto, apesar de ter o seu índice piorado, o país subiu uma posição no ranking - de penúltimo para antepenúltimo - pois o México apresentou queda maior do que o Brasil no índice.
Esta é a segunda edição do relatório produzido pela empresa de sistemas de aprendizado Pearson (ligado ao jornal britânico Financial Times) e pela consultoria britânica Economist Intelligence Unit (EIU).
O Brasil aparece na 38ª posição do ranking, na frente de México e Indonésia - um avanço de um lugar, na comparação com a edição de 2012.
O indicador do ranking é composto a partir duas variáveis: capacidade cognitiva (medida por resultados de alunos nos testes internacionais PISA, TIMSS e PIRLS) e sucesso escolar (índices de alfabetização e aprovação escolar).
O número usado para comparar os países ('escore z') indica o quão longe cada nação está da média dos 40 países (que é zero, nesta escala). Foram analisadas nações da Ásia, da Europa e das Américas - nenhum país africano participa do ranking.
Em 2012, o Brasil havia obtido um escore de -1.65; neste ano o indicador foi de -1,73, o que mostra que o país está mais distante da média dos 40 países. Já o México viu seu escore cair de -1,6 para -1,76. O sinal negativo indica que ambos os países estão abaixo da média dos 40 países.
O Brasil piorou nas duas variáveis - tanto na capacidade cognitiva (de -2,01 para -2,06) quanto no sucesso escolar (de -0,94 para -1,08).
Os escores são sempre comparados com a média das 40 nações. Então não é possível determinar ao certo se a piora do indicador do Brasil se deve a uma queda no desempenho dos alunos brasileiros, ou se houve uma melhora na média mundial.

Mais professores de ciência e matemática

'Países em desenvolvimento ocupam a metade inferior do ranking, com a Indonésia novamente aparecendo em último lugar entre as 40 nações analisadas, precedida por México e Brasil', diz o relatório produzido junto com o ranking ('A Curva de Aprendizagem').
'É preciso questionar a habilidade dos sistemas educacionais destes países de suportar índices altos de crescimento econômico no longo prazo.'
Um dos capítulos do relatório discute 'lições a serem aprendidas por países em desenvolvimento' e conta com contribuições de Maria Helena Guimarães de Castro, diretora da Fundação Seade (Sistema Estadual de Análise de Dados), um centro de pesquisas do governo do Estado de São Paulo.
Castro é citada no relatório dizendo que o Brasil precisa de um aumento de 30% no número de professores de ciência e matemática para aliviar as pressões sob o contingente atual - que está sobrecarregado e carece de treinamento.
'Nós não temos professores porque essa carreira não é atraente. Isso é um problema que não será resolvido a não se que o governo e os governantes decidam mudar isso', diz a diretora do Seade, no documento da Pearson e EIU.

Ásia em alta

No topo do ranking, a novidade desta edição é a queda dos países escandinavos e a ascensão de asiáticos.
A Finlândia, que liderava a edição de 2012, viu seu escore piorar de 1,26 para 0,92 - caindo quatro posições e sendo ultrapassada por Coreia do Sul, Japão, Cingapura e Hong Kong. O relatório afirma que países escandinavos, como Suécia e Finlândia, tem visto nos últimos anos as notas de seus alunos piorarem nos testes internacionais.

A Coreia do Sul é o país com a melhor média em relação às 40 nações. Um dos destaques positivos do ranking foi a Rússia, cujos alunos melhoraram suas notas nas avaliações. Com isso, a Rússia subiu sete posições, de 20° para 13°.


Fonte: G1.globo.com/Educação

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segunda-feira, 5 de maio de 2014

Receita Federal fiscalizará servidores dos Municípios conveniados que acessam ao Portal do ITR

A CNM alerta aos Municípios conveniados que a Receita Federal do Brasil (RFB) irá começar a fiscalizar o vínculo dos servidores que realizam a fiscalização do Imposto Territorial Rural (ITR).

Em 2013 foram realizados dois treinamentos da Escola de Administração Fazendária (ESAF) para capacitação dos servidores dos Municípios conveniados com a RFB. A finalidade é a fiscalização do ITR. Até o momento há uma média de 700 servidores com acesso ao Portal. No ano seguinte, a CNM foi convidada a participar do processo de inscrição tendo em vista as dificuldades que a ESAF estava enfrentando com as intenções dos inscritos. A CNM auxiliou na divulgação, e na conferência da documentação dos Municípios optantes pelo convênio do ITR, no intuito de alertar sobre o público alvo, que é exclusivamente o servidor concursado no Município, com atribuição de fiscalização, inclusive a de lançamentos de créditos tributários, e de cobrança, de acordo com os termos da Instrução Normativa da RFB 884/2008.

No último dia 30 de abril, a Confederação participou da reunião do Comitê Gestor do Imposto Territorial Rural (CGITR), onde divulgaram que os Municípios com acesso ao Portal e que já iniciaram os trabalhos no sistema, serão intimados pela RFB a comprovar o vínculo dos servidores, bem como a competência legal, desde o ato de posse até o exercício da função com à atribuição necessária ao desempenho da atividade de fiscalização. Se não houver a comprovação do vínculo do servidor, uma denúncia poderá ser feita no convênio.

Alerta aos Municípios

A CNM alerta que o requisito principal para aderir o convênio, é atender as exigências da Instrução Normativa 884, em especial o artigo 5º e seu inciso III, que menciona textualmente “possuir quadro de carreira de servidores com atribuição de lançamento de créditos tributários”. Ou seja, o Município, para celebrar o convênio, deve ter uma estrutura administrativa prenunciada na legislação local e consoante com o artigo 39 da Constituição Federal (CF). E ainda, de acordo com o artigo 37 da CF, deverá ser respeitado os requisitos necessários para o preenchimento da função, portanto se o servidor tiver competência de constituição de crédito, obrigatoriamente deverá ter formação que proporcione capacitação de análise de dados indispensáveis a esta ação. Não poderá ocorrer, como constatado em várias inscrições, a exemplo, a solicitação de servidor concursado no cargo de serviços gerais e com atribuições secundárias, e por ato Interno do Poder Executivo, atribuir a estes, o poder de fiscalizar o imposto, pois o cargo que é instituído por Lei, consequentemente as atribuições também deverão ser realizadas por lei também.


Geralmente estas atribuições são peculiares de agentes fazendários com a função de fiscalização. O importante e indispensável é a função atribuída ao cargo que deve satisfazer o requisito essencial de lançamento de créditos tributários.



Fonte: Portal CNM