O Ministério Público da Paraíba, através da Procuradoria Geral de Justiça, ingressou com uma ação no Tribunal de Justiça com pedido de liminar requerendo a ilegalidade da greve dos professores e dos servidores da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB). A ação requer ainda que seja determinado aos docentes e demais servidores em greve que, no prazo de 24 horas, a contar da publicação de liminar, restabeleçam o funcionamento dos campi da universidade sob pena de multa diária de R$ 40 mil à Associação dos Docentes da UEPB (ADUEPB) e ao Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Superior da Paraíba (Sintespb), e de R$ 2 mil aos integrantes das diretorias dessas duas entidades de classe.
De acordo com a ação, as atividades da UEPB encontram-se interrompidas há 50 dias e não houve avanço nas negociações entre as partes interessadas. Universitários entraram com uma representação na Promotoria da Educação de Campina Grande afirmando que não há justa causa para a greve. De acordo com eles, 87,7% do orçamento da UEPB para o ano de 2013 já se encontra comprometido apenas com a folha de pagamento, embora a Lei de Responsabilidade Fiscal estabeleça percentual máximo de 60%. Além disso, os estudantes enfatizaram que os professores doutores da UEPB recebem remuneração inicial (R$ 6.126,52) maior que os da Universidade de São Paulo (R$ 5.192,32).
Ainda segundo a ação, há fortes indícios de que, no decorrer do movimento grevista, vários professores encontraram resistência ao tentarem retornar à sala de aula, tornando o direito à greve uma obrigação e imposição. Em resposta à requisição da Promotoria da Educação, a universidade respondeu que é impraticável conceder o aumento de 17,7% pleiteado pelos docentes, porque a execução prevista no orçamento 2013 é menor que a execução efetivada em 2012, mas que outras reivindicações foram atendidas, como a assistência estudantil e a exoneração de todos os comissionados.
A ação diz ainda que a paralisação imposta pela associação e sindicato causará prejuízos irreparáveis aos mais de 18 mil alunos e à sociedade em geral, principalmente aos estudantes que estão próximos de concluir a graduação, em razão do atraso da conclusão dos estudos, impedindo-os de receber propostas de emprego, prestar concursos públicos, fazer registros profissionais, aproveitar oportunidades em pós-graduações. Por causa disso, o promotor da Educação de Campina, Guilherme Costa Câmara, solicitou à Procuradoria-Geral de Justiça que ingressasse com a ação.
Para o Ministério Público, o direito à educação encontra-se violado, uma vez que 100% das atividades de ensino estão interrompidas. "Com efeito, de um lado há o direito dos professores e demais servidores de exercitarem a greve, segundo sua conveniência e oportunidade. Já no outro extremo, há o direito dos estudantes à educação, direito que vem sendo integralmente violado", diz a ação.
Outro ponto destacado é que o princípio da continuidade impõe a não interrupção dos serviços públicos, por serem essenciais ao atendimento de prestações sociais. Como todos os professores da UEPB encontram-se fora da sala de aula, não há garantia da manutenção das atividades inadiáveis. Para o MPPB, é injustificável que o direito à greve prevaleça sobre os direitos fundamentais, como o à educação superior.
Desconto
O MPPB requer ainda que a Universidade promova o desconto dos dias de ausência ao serviço pelos professores e servidores grevistas, uma vez que estes não podem ser abonados, compensados nem remunerados.

Fonte: Portal Terra.com