Imagem ilustrativa
O código de Defesa do
Consumidor garante importantes ferramentas que podem ser utilizadas por todos
que se sentirem lesados em razão da conduta das empresas que afrontam as
regras. Havendo problemas na aquisição de produtos ou serviços o consumidor
deve se valer de seu direito buscando a reparação.
Porém, há que se ter cuidado
com a forma de manifestar a sua indignação. Extrapolar no direito de reclamar e
partir para a ofensa dá a empresa o direito de pleitear indenização. A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da
Paraíba, condenou um cliente a pagar R$ 5 mil de indenização a uma empresa de
informática por tê-la acusado de contrabando em seu perfil no Facebook.
Para garantir a defesa de
seu direito sem causar problemas, é fundamental ter cuidado com a forma de
apresentar a reclamação, relatando os fatos de maneira pontual e enfática porém
jamais ofensiva. Esse cuidado deve ser
ainda maior na internet, onde a marca da empresa está mais exposta.
A Constituição Federal
garante o direito a livre expressão da sua opinião da mesma forma que assegura
o direito de resposta e a indenização por dano moral, material e à imagem.
Assim, caso a queixa apresentada use palavras de baixo calão, ofensas contra
funcionários ou termos que possam manchar a imagem da empresa de alguma forma,
ela pode, sim, entrar na Justiça para responsabilizar o autor dos comentários.
Nota de comentário: Inocente Silva
Quem reclama mais do que devia o faz pela raiva se ser enganado, roubado e depois passado para trás pelos atendentes da empresa, que enrolam, pedem um milhão de comprovantes que devem ser enviados por e-mail, depois a gente tem que esperar pelo menos 72 horas pro retorno que não acontece, findo prazo, a gente liga lá e eles dizem que não receberam nada. Daí sobra até pro faxineiro.
Fonte: Terra.com
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