sexta-feira, 26 de agosto de 2011

PSDB tem prestação de contas referente às Eleições 2010 desaprovada

PSDB tem prestação de contas referente às Eleições 2010 desaprovada

O Diretório Estadual do Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB teve julgada e desaprovada a sua prestação de contas referente às Eleições Gerais de 2010. O julgamento, que teve início na Sessão do dia 28 de julho deste ano, teve continuidade na tarde de ontem (23), com o voto-vista do juiz Jailsom Leandro. Na Sessão do dia 28, o relator do processo, juiz Fábio Hollanda, votou pela aprovação das contas com ressalvas, em dissonância com os pareceres da Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria, órgão técnico do Tribunal, e do Ministério Público Eleitoral (que desaprovavam as contas), por entender que as falhas apontadas na prestação eram sanáveis, não comprometendo as contas. Após o voto do relator, o juiz Jailsom Leandro pediu vistas do processo.
Durante a última Sessão (23), o juiz Jailsom Leandro trouxe o seu voto-vista, com o entendimento de que uma das impropriedades seria insanável, no caso, o recebimento de doação de R$ 80 mil sem o fornecimento de recibo eleitoral, bem como a confecção posterior do recibo desta doação, feita pela Construtora Camargo Correa Cimentos S.A., utilizando-se de recibo declarado inicialmente como não utilizado. Para o juiz, “é gravíssimo que o partido tenha recebido doação sem a imediata emissão de recibo eleitoral e que a empresa tenha feito a doação sem exigir o fornecimento do recibo – e nem doador nem donatário tenham se importado com a necessidade de imediato fornecimento de recibo.”

Na dosimetria da pena a ser imposta ao partido, o juiz Jailsom Leandro votou pela aplicação de multa no valor da doação recebida irregularmente, a ser descontado quando do recebimento das próximas cotas do fundo partidário, observado o limite máximo de 12 meses. Os juízes Ricardo Procópio e Marcos Duarte acompanharam a divergência aberta pelo voto-vista. O desembargador Saraiva Sobrinho não votou neste processo, pois presidiu a Sessão em que o mesmo foi inicialmente relatado. Assim, por maioria, a Corte potiguar desaprovou as contas do Diretório Estadual do PSDB, relativas às Eleições 2010, em consonância com o Ministério Público Eleitoral, aplicando-lhe multa no valor de R$ 80 mil.

Fonte: Assecom do TRE/RN em 24.08.2011 às 14:36h

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