Atenção!
O Decreto 7.827/2012 estabelece a suspensão das transferências constitucionais, caso o Município não comprove, até 30 de janeiro de 2014, no Siops, a aplicação efetiva do montante que deixou de ser investido em ações e serviços públicos de Saúde em exercícios anteriores. Também podem deixar de receber as transferências quando não houver declaração e homologação das informações no Siops transcorrido o prazo de trinta dias da emissão de notificação automática do Sistema.
O prazo para os
Municípios solicitarem a certificação digital, que viabiliza o registro de
dados no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (Siops),
termina no dia 20 de dezembro. A certificação digital se tornou obrigatória a
todos os Municípios brasileiros com a Lei Complementar 141/2012, e desde
janeiro deste ano tem o objetivo de monitorar a aplicação de recursos
municipais no Sistema Único de Saúde (SUS).
A equipe técnica da
Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece que a certificação deve ser
solicitada pelos prefeitos, secretários de Saúde e técnicos municipais. Isso,
por meio de acesso a opção Certificado Digital, disponível no site eletrônico do
Siops.
O alerta da CNM aos
Municípios é importante uma vez que as solicitações feitas até 20 dezembro
serão custeadas pelo Ministério da Saúde, que financiará até quatro
certificações para cada Município. Além disso, a CNM chama a atenção para o
fato de ainda ser grande o número de Municípios que não possuem o instrumento.
E para orientar essas prefeituras, a Confederação disponibiliza nota técnica
sobre essa certificação.
Por este motivo, a
CNM também orienta aos gestores municipais para que fiquem atentos aos prazos
de envio dos dados no Siops. São eles:
Fim do exercício
2012: até janeiro de 2013;
1.º bimestre de 2013:
até 30 de março de 2013;
2.º bimestre de 2013:
até 30 de maio de 2013;
3.º bimestre de 2013:
até 30 de julho de 2013;
4.º bimestre de 2013:
até 30 de setembro de 2013;
5.º bimestre de 2013:
até 30 de novembro de 2013;
6.º bimestre de 2013
(fim do exercício de 2013): até 30 de janeiro de 2014.
Confederação Nacional do Municípios
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