domingo, 8 de dezembro de 2013

Prefeituras correm contra o tempo, ao Siops. Prazo está se esgotando

Atenção!

O Decreto 7.827/2012 estabelece a suspensão das transferências constitucionais, caso o Município não comprove, até 30 de janeiro de 2014, no Siops, a aplicação efetiva do montante que deixou de ser investido em ações e serviços públicos de Saúde em exercícios anteriores. Também podem deixar de receber as transferências quando não houver declaração e homologação das informações no Siops transcorrido o prazo de trinta dias da emissão de notificação automática do Sistema.

O prazo para os Municípios solicitarem a certificação digital, que viabiliza o registro de dados no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (Siops), termina no dia 20 de dezembro. A certificação digital se tornou obrigatória a todos os Municípios brasileiros com a Lei Complementar 141/2012, e desde janeiro deste ano tem o objetivo de monitorar a aplicação de recursos municipais no Sistema Único de Saúde (SUS).
A equipe técnica da Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece que a certificação deve ser solicitada pelos prefeitos, secretários de Saúde e técnicos municipais. Isso, por meio de acesso a opção Certificado Digital, disponível no site eletrônico do Siops.

O alerta da CNM aos Municípios é importante uma vez que as solicitações feitas até 20 dezembro serão custeadas pelo Ministério da Saúde, que financiará até quatro certificações para cada Município. Além disso, a CNM chama a atenção para o fato de ainda ser grande o número de Municípios que não possuem o instrumento. E para orientar essas prefeituras, a Confederação disponibiliza nota técnica sobre essa certificação.


Por este motivo, a CNM também orienta aos gestores municipais para que fiquem atentos aos prazos de envio dos dados no Siops. São eles:

Fim do exercício 2012: até janeiro de 2013;
1.º bimestre de 2013: até 30 de março de 2013;
2.º bimestre de 2013: até 30 de maio de 2013;
3.º bimestre de 2013: até 30 de julho de 2013;
4.º bimestre de 2013: até 30 de setembro de 2013;
5.º bimestre de 2013: até 30 de novembro de 2013;

6.º bimestre de 2013 (fim do exercício de 2013): até 30 de janeiro de 2014.


Veja a Nota Técnica 18/2013 da CNM 

Confederação Nacional do Municípios

Nenhum comentário:

Postar um comentário