terça-feira, 10 de dezembro de 2013

Sancionada a Lei da meia-entrada para professores e trabalhadores da educação municipal em eventos culturais e esportivos de Santo Antônio/RN

Publicada no Diário Oficial do Município a Lei que dispõe sobre a meia-entrada para professores e os trabalhadores da rede municipal de ensino em eventos culturais e esportivos no município de Santo Antônio. O projeto de autoria do vereador Júnior Nogueira (PSB) foi aprovado por unanimidade na Câmara e posteriormente sancionado pelo Chefe do Executivo Municipal.

A partir de agora fica assegurado a meia-entrada em eventos culturais e esportivos, congressos e seminários, no âmbito do município, para professores e trabalhadores da rede municipal de ensino ativos e inativos do ensino infantil, fundamental e médio, mediante comprovante com identidade funcional, ou sindical. Nesse caso, os professores e os trabalhadores em educação, terão por obrigação apresentar documento de identificação com foto, com: RG, CNH ou carteira profissional.
Só para a Educação

Sendo assim, os estabelecimentos serão obrigados a fixar aviso de que profissionais de educação pagam meia entrada, e não poderão mascarar os preços com promoções de descontos para todos.


Imagens ilustrativas



Com informações do Blog os Amigos da Onça

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