Publicada no Diário
Oficial do Município a Lei que dispõe sobre a meia-entrada para professores e
os trabalhadores da rede municipal de ensino em eventos culturais e esportivos
no município de Santo Antônio. O projeto de autoria do vereador Júnior Nogueira
(PSB) foi aprovado por unanimidade na Câmara e posteriormente sancionado pelo
Chefe do Executivo Municipal.
A partir de agora
fica assegurado a meia-entrada em eventos culturais e esportivos, congressos e
seminários, no âmbito do município, para professores e trabalhadores da rede
municipal de ensino ativos e inativos do ensino infantil, fundamental e médio,
mediante comprovante com identidade funcional, ou sindical. Nesse caso, os
professores e os trabalhadores em educação, terão por obrigação apresentar
documento de identificação com foto, com: RG, CNH ou carteira profissional.
Só para a Educação
Sendo assim, os estabelecimentos serão obrigados a fixar aviso de que profissionais de educação pagam meia entrada, e não poderão mascarar os preços com promoções de descontos para todos.
Imagens ilustrativas
Com informações do Blog os Amigos da Onça
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