Uma Comissão Especial
foi criada, pelo ato 19/2013 de autoria do presidente do Senado, senador Renan
Calheiros, para atualizar e modernizar a Lei 8.666/1993. A Lei regulamenta o
artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, e institui normas para licitações
e contratos da Administração Pública.
A Comissão entregou
nesta quinta-feira, 12 de dezembro, um projeto de lei que tramitará nas
Comissões Permanentes do Senado em 2014, com as alterações na Lei 8.666.
O projeto de lei
apresentado pela Comissão altera uma série de artigos da Lei, tais como: a
extinção da modalidade Carta Convite e Tomada de Preços; a Inversão da Fase de
Lances, tal como já ocorre no Pregão; a responsabilização solidária da empresa
ou prestador de serviços pelo dano causado ao erário na contratação direta
indevida; a subordinação das empresas públicas e sociedades de economia mista
que explorem atividade econômica ou serviço público.
Propostas
da CNM
A Confederação
Nacional de Municípios (CNM) apresentou, em audiência pública, várias propostas
a serem alteradas na Lei. As principais foram: atualização de valores; inversão
da fase de lances; exigência do projeto executivo anterior a contratação e a
extinção do Regime Diferenciado de Contratações (RDC).
O Projeto acatou
algumas sugestões da CNM, como a inversão da fase de lances e, ainda que
indiretamente, a defasagem dos valores e a importância da aprovação do Projeto
Executivo antes da Licitação.
Ofício
A CNM também
protocolou um oficio junto ao gabinete do relator revisor, senador Waldemir
Moka, uma sugestão de que os procuradores municipais fossem ouvidos através de
uma enquete sobre os reais problemas enfrentados nos pequenos Municípios.
Por entender que a
extinção das modalidades Carta Convite e Tomada de Preços dificultaria muito a
gestão municipal a CNM é contraria a extinção destas modalidades. Para o
presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, existe a possibilidade de acarretar mais
custos com publicação e estruturas necessárias à realização de pregão
eletrônico, principalmente em pequenos Municípios. Por outro lado, a modalidade
Carta Convite não exige publicação em jornais oficiais, e isso facilita o
processo e possibilita uma rápida resposta às necessidades do ente local.
A CNM continua em
defesa daquilo que entende beneficiar os Municípios, e busca desburocratizar a
legislação e trazer maior segurança ao processo de licitação e contratação.
CNM
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