Foi aprovada nesta terça-feira, 26
de junho, na Câmara dos Deputados, a Medida Provisória 562/2012. A matéria
prorroga até 2016 a inclusão das matrículas da pré-escola oferecidas por
escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, sem fins lucrativos,
conveniadas ao Poder Público e que atendam crianças de quatro e cinco anos,
conforme o Censo Escolar. De acordo com a MP, as matrículas entram no
cálculo do Fundo de Manutenção de Desenvolvimento da Educação Básica e
Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), aumentando os recursos.
O texto segue para apreciação no Senado Federal.
O prazo expirou em 2011. O fim
desse prazo representou para os Municípios a diminuição dos recursos
repassados no Fundeb, pois as administrações municipais continuaram a
financiar as escolas com recursos próprios, uma vez que os convênios não
foram encerrados.
Além disso, com a promulgação da
Emenda Constitucional (EC) 59/2009, o atendimento às crianças de quatro e
cinco anos passou a ser obrigatório, obrigando também a continuidade dos
investimentos para alcance da universalização da pré-escola até 2016.
A Confederação Nacional de
Municípios (CNM) avalia como bastante positiva a reinclusão dos alunos das
escolas conveniadas sem fins lucrativos no cálculo do Fundeb. A entidade
entende que a oferta de matrículas por essas instituições só contribuem
para garantir a ampliação das matrículas na pré-escola. “A prorrogação do
prazo é importante por possibilitar um tempo maior para a reestruturação da
rede educacional, de forma a ampliar esse segmento educacional e alcançar a
universalização do atendimento na pré-escola”, analisa o presidente da CNM,
Paulo Ziulkoski.
Lei do Fundeb
A Lei do Fundeb, aprovada em 2007, já previa a possibilidade de
repasse para instituições conveniadas com o poder público que atendessem
crianças na pré-escola, limitando o repasse até 2011 – 4.º ano de vigência
da lei.
Agora é aguardada a publicação do
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) com o decreto de
regulamentação da Medida Provisória, que tem força de lei desde a data de
sua edição.
Confira aqui o relatório
sobre MP 562/2012 aprovado na Câmara
Fonte: Agência CNM
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