O Superior Tribunal de Justiça
(STJ) decidiu que postagens consideradas ofensivas na internet devem ser
retiradas do ar pelos provedores do serviço em no máximo 24 horas. Se o prazo
não for cumprido, o provedor irá responder à ação juntamente com o autor da
postagem ofensiva. A determinação afeta serviços de redes sociais como
Facebook, Orkut ou Twitter, por exemplo.
De
acordo com o STJ, a mensagem deve ser retirada do ar preventivamente antes
mesmo da análise do conteúdo pelo provedor. Se a denúncia for considerada
infundada, o conteúdo pode ser disponibilizado novamente. Caso contrário, a
postagem deve ser excluída permanentemente.
A
decisão do STJ aconteceu na terça-feira, e foi relativa à ação de uma usuária
do Orkut - rede social administrada pelo Google - que pediu indenização por
danos morais por ter sido alvo de ofensa na rede social. Em primeira instância,
a Justiça determinou o pagamento de R$ 20 mil à vítima. A indenização foi
posteriormente reduzida para R$ 10 mil pelo Tribunal de Justiça do Rio de
Janeiro, valor mantido pelo STJ.
A
indenização foi mantida, segundo o tribunal, porque o Google demorou mais de dois
meses para retirar a mensagem do ar, causando "abalo psicológico" à
usuária.
Em
nota, o Google afirmou que "acredita que ainda há uma a jurisprudência
inconsistente no país, mas que o Marco Civil traz uma orientação mais atual
para lidar com estas questões". "Além disso, é importante ressaltar
que não cabe à plataforma tecnológica emitir juízo de valor e praticar a
censura na web", completou a companhia.
Microsoft é absolvida
Em outra ação julgada na mesma reunião, a Microsoft foi absolvida em processo movido por um usuário do Hotmail. Ele pedia danos morais por ter sido alvo de ofensas por e-mail, mas a Justiça negou a indenização já que entendeu que o provedor não é obrigado a fazer a fiscalização prévia das mensagens eletrônicas.
Em outra ação julgada na mesma reunião, a Microsoft foi absolvida em processo movido por um usuário do Hotmail. Ele pedia danos morais por ter sido alvo de ofensas por e-mail, mas a Justiça negou a indenização já que entendeu que o provedor não é obrigado a fazer a fiscalização prévia das mensagens eletrônicas.
De
acordo com o STJ, a obrigação do provedor é manter um meio eficaz para
identificar a autoria da mensagem, o que foi cumprido pela Microsoft.
Imagens ilustrativas
Fonte: Portal Terra.Com
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