O Programa Garantia-Safra,
benefício destinado a agricultores familiares, será ampliado. A Confederação
Nacional de Municípios (CNM), que possui representação no Comitê Gestor do
Programa, comemora a expansão como uma conquista. Agora, todos os Municípios do
país poderão ser beneficiados. Antes, apenas os vinculados à Superintendência
do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) recebiam esse recurso indenizatório.
A ampliação faz parte de um
pedido feito pelo presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, assim que a entidade
assumiu um lugar no Comitê Gestor no ano de 2011, e reiterado no início de
2012. “Essa ação viabilizará o acesso a recursos a fundo perdido, em caso de
eventos climáticos adversos, como forma de indenização a milhares de
agricultores de todo o Brasil, contribuindo com Municípios para o enfrentamento
de secas ou enchentes”, explica Ziulkoski.
A CNM defende que essa mudança no
Garantia-Safra deve evitar a vinda de gestores municipais a Brasília em busca
de auxílios emergenciais aos pequenos agricultores quando houver a perda de
lavouras. O Programa é permanente e só até dezembro de 2012, na área da Sudene,
mais de 760 mil agricultores estavam inscritos. Os recursos são oriundos do
Fundo Garantia-Safra.
Além de abranger todos os
Municípios, outra alteração benéfica ocorreu no texto da lei: a contribuição
dos Municípios para o Fundo Garantia-Safra será de acordo com a capacidade de
pagamento dos Municípios, negociado caso a caso com os Estados que aderirem ao
Programa.
As mudanças estão contidas na Lei
12.766, publicada no dia 27 de dezembro de 2012. Essa legislação altera leis
mais antigas que tratam das normas do Programa. São ao todo sete alterações no
artigos 6.º e 8.º da Lei 10.420/2002, onde há regras para que os agricultores
acionem o benefício.
Participação dos agricultores
A Confederação esclarece que o
Fundo Garantia-Safra também é financiado em parte pelos agricultores. De acordo
com a nova lei, em 2012/2013 eles devem contribuir com 1,25% do valor do
beneficio fixado pelo Comitê Gestor do Fundo, que é de R$ 760. Portanto, os
agricultores pagarão R$ 9,50, com exceção da Bahia, pois o Estado assume 50% do
valor. Nos Municípios baianos a parcela será de apenas R$ 4,75.
Segundo o Comitê do Programa, as
instruções para emissão dos boletos a serem pagos pelos agricultores e outras
orientações serão repassadas nas próximas semanas de janeiro.
Fonte: Femurn
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