Desembargador acatou recurso do Ibama, que justificou a necessidade da paralisação em virtude do desmatamento provocado pelas obras.
As obras do prolongamento da avenida Prudente de Morais serão suspensas. A decisão foi do desembargador federal Paulo Gadelha, integrante doTribunal Regional Federal da 5ª Região, que acatou recurso impetrado pelo Ibama.
Na decisão, o desembargador determinou que o Departamento de Estradas e Rodagens do Rio Grande do Norte seja intimado para prestar informações sobre o atual estágio da obra para que seja analisada a possibilidade de elaboração de um projeto de recuperação da área degradada. No recurso o Ibama destacou que a mata atlântica antes existente na área em que se pretende construir a rodovia foi inteiramente suprimida.
"A consumação do desmatamento indevido,entretanto, não afasta a possibilidade de recuperação dos danos gerados, o que deve ser avaliado criteriosamente. Ainda que não seja a melhor alternativa a recuperação da floresta desmatada, faz-se mister que se crie mecanismos de proteção das margens da floresta", escreveu o desembargador.
Ele destacou que a suspensão das obras é importante para que sejam apurados os danos causados e a partir daí adotadas as medidas necessárias. "Penso que é temeroso que o processo em epígrafe siga oseu curso natural sem que sejam paralisadas quaisquer intervenções na área de floresta em questão - ainda que, como relatado pelo agravante, a porção por onde se pretende construir a estrada já tenha sido desmatada.
É de bom alvitre que as obras sejam suspensas, a fim de que se apure, cautelosamente, quais são os danos já ocasionados e, a partir daí, asmedidas mais razoáveis a serem tomadas", escreveu o DesembargadorFederal Paulo Gadelha na decisão.
Na decisão, o desembargador determinou que o Departamento de Estradas e Rodagens do Rio Grande do Norte seja intimado para prestar informações sobre o atual estágio da obra para que seja analisada a possibilidade de elaboração de um projeto de recuperação da área degradada. No recurso o Ibama destacou que a mata atlântica antes existente na área em que se pretende construir a rodovia foi inteiramente suprimida.
"A consumação do desmatamento indevido,entretanto, não afasta a possibilidade de recuperação dos danos gerados, o que deve ser avaliado criteriosamente. Ainda que não seja a melhor alternativa a recuperação da floresta desmatada, faz-se mister que se crie mecanismos de proteção das margens da floresta", escreveu o desembargador.
Ele destacou que a suspensão das obras é importante para que sejam apurados os danos causados e a partir daí adotadas as medidas necessárias. "Penso que é temeroso que o processo em epígrafe siga oseu curso natural sem que sejam paralisadas quaisquer intervenções na área de floresta em questão - ainda que, como relatado pelo agravante, a porção por onde se pretende construir a estrada já tenha sido desmatada.
É de bom alvitre que as obras sejam suspensas, a fim de que se apure, cautelosamente, quais são os danos já ocasionados e, a partir daí, asmedidas mais razoáveis a serem tomadas", escreveu o DesembargadorFederal Paulo Gadelha na decisão.
Fonte: Nominuto.Com
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