Por cinco votos a dois, o TCU
(Tribunal de Contas da União) reprovou pedido de ressarcimento de cobrança
indevida nas contas de energia elétrica feita pelos concessionários ao longo da
década passada dos consumidores.
Maria Inês Dolci: Decisão
incoerente do TCU sobre o erro na conta de luz
Órgãos de defesa do consumidor
vão recorrer de decisão do TCU
Brasileiro paga a mais por luz há
7 anos; consumidores perdem R$ 1 bi por ano
O pedido foi provocado porque as
contas de energia elétrica dos consumidores tinha cálculos considerados errados
nos reajustes de 2002 a 2010. A questão se arrastava há sete anos no tribunal.
A estimativa era que no mínimo R$
7 bilhões tivessem sido cobrados a mais dos consumidores, mas a conta poderia
superar R$ 11 bilhões.
O TCU considerou que a Aneel
(Agência Nacional de Energia Elétrica) vinha permitindo reajustes maiores que
os devidos --a agência reconheceu o erro e mudou a forma de cálculo a partir de
2010--, mas disse que não pode fazer outras mudanças nem pedir a devolução.
Para os técnicos do tribunal, no
entanto, a mudança feita em 2010 é insuficiente porque é preciso devolver ao
consumidor os reajustes a mais realizados entre 2002 e 2010.
Os ministros entenderam que o TCU
não é apto para fazer esse tipo de julgamento, já que não pode interceder na
relação entre o consumidor e as distribuidoras. A tese era do revisor do
processo, ministro Raimundo Carreiro, que já havia se posicionado sobre o
assunto e foi seguido pelos colegas José Jorge, Aroldo Cedraz, Walton Alencar e
José Múcio.
ERRO DA ANEEL
A Folha revelou o problema em
outubro de 2009. Apenas depois de o assunto ter se tornado público, a Aneel
agiu para resolver o erro ao propor um aditivo a todos os 63 contratos de
concessão de distribuidoras.
Apesar de ajustar a fórmula para
evitar a cobrança indevida, a agência informou que não proporia nenhum
mecanismo para compensar as perdas impostas aos consumidores.
CRÍTICAS
Instituições de defesa dos
consumidores criticaram a posição do ministro dizendo que o TCU estaria
abdicando de prerrogativa legal ao não analisar o assunto e encaminharam ofício
ao tribunal questionando tal interpretação.
Para Procon-SP, Proteste e Idec,
o TCU não está julgando a relação entre consumidor e distribuidora, mas a decisão
da Aneel de desistir de exigir o ressarcimento.
Fonte: Folha.uol.com
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