quarta-feira, 28 de maio de 2014

Regras para o registro e licenciamento de veículos agrícolas e usados em obras, são fixadas por Medida Provisória

A Medida Provisória (MP) 646/2014 trata do registro e o licenciamento de veículos agrícolas e os utilizados em obras viárias. Enviada para o Congresso nesta terça-feira, 27 de maio, ela altera as regras previstas no Código de Trânsito Brasileiro caso estes veículos transitem em vias públicas. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) fez uma análise da MP e indicará emendas ao texto original.

Segundo a MP, os veículos agrícolas fabricados a partir de agosto de 2014 estão liberados da exigência de licenciamento e da renovação anual. A partir desta Medida, ficam revogados alguns dispositivos conflitantes da Resolução 429/2012, do Conselho Nacional de Trânsito.

Para a CNM, é justo exigir o registro e o licenciamento apenas para os veículos que circulam em vias públicas. “Não há que atribuir esse encargo aos proprietários que utilizarem os veículos em áreas privadas, como as lavouras inseridas em áreas rurais”, diz análise da área de Trânsito da entidade.

Habilitação

A CNM ressalta que a Medida não deveria flexibilizar as condições para dirigir os veículos agrícolas. A MP 646/2014 também permite que os veículos agrícolas sejam conduzidos por habilitados pela categoria B. Até então a exigência era de categoria C, D ou E. Segundo a CNM, essa possibilidade pode comprometer a segurança do trânsito e a segurança das pessoas.
“Os veículos agrícolas podem ter dimensões e peso elevados, exigindo grande perícia dos condutores. A habilitação na categoria B pode ser insuficiente para garantir a segurança dos condutores e demais pessoas que circulam na via pública. Nesse sentido é imperioso que seja mantida a exigência atual da lei quanto à habilitação” alerta a Confederação.

Emendas da CNM

Uma das emendas que CNM deve sugerir diz respeito à dispensa do licenciamento e registro anual dos veículos usados em obras viárias. A Medida Provisória contemplou apenas aqueles usados na agricultura. “Os Municípios terão que licenciar os veículos anualmente, embora a circulação seja restrita aos locais de obras públicas. Da mesma forma, enquanto os veículos agrícolas têm a exigência de registro apenas para aqueles fabricados a partir de agosto de 2014, os Municípios terão que assumir o passivo histórico de todos os veículos”, lamenta a CNM em análise da MP.


Para evitar essa disparidade, a emenda da CNM estende aos veículos utilizados pelos Municípios em obras viárias os mesmos benefícios alcançados aos proprietários de tratores e maquinário agrícola. Outra emenda pede a manutenção das categorias C, D ou E para conduzir veículos agrícolas e rodoviários.

Veja íntegra da MP 646/2014

Fonte: Agência CNM

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