Ônibus, bicicletas e
embarcações do programa Caminho da Escola adquiridos por prefeitos e
governadores de todo o país devem ser usados exclusivamente no transporte de
estudantes das redes públicas. Resolução do Fundo Nacional de Desenvolvimento
da Educação (FNDE), publicada nesta quinta-feira, 21, limita o uso dos veículos
à participação de estudantes em atividades educacionais — ir e voltar da escola
e acesso a atividades externas pedagógicas, esportivas, culturais ou de lazer
previstas no plano da unidade de ensino.
Além de estabelecer
os critérios de uso dos veículos do Caminho da Escola, programa do governo
federal, a resolução estabelece que, sem prejuízo ao atendimento dos alunos
residentes nas zonas rurais e matriculados em escolas públicas, a prefeitura ou
o estado pode usar ônibus, lanchas, barcos ou bicicletas no transporte escolar
urbano, desde que seja regulamentado.
A manutenção de
ônibus e embarcações, segundo a resolução, é de responsabilidade exclusiva do
estado ou da prefeitura detentor da posse do veículo. O transporte dos alunos
deve ser gratuito. No caso da bicicleta escolar e dos equipamentos de segurança
que a acompanham, tal como o capacete, a manutenção pode ser compartilhada com
estudantes e pais.
MEC
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