A Medida Provisória (MP) 589/2012
– que trata das condições para o reparcelamento de dívidas previdenciárias de
Estados e Municípios com a Fazenda Nacional – ainda não foi votada pelo
Congresso. Todavia, a Portaria Conjunta 9/2012, da Procuradoria Geral da
Fazenda Nacional e da Receita Federal do Brasil, regulamentou a MP. A
Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa, portanto, que o
reparcelamento pode ser solicitado pelos Municípios.
No final de 2012, muitos gestores
municipais procuraram a Confederação para esclarecer dúvidas com relação às
regras de acesso ao reparcelamento previsto na MP. Em meados de dezembro – após
sucessivas consultas da CNM junto ao Ministério da Fazenda –, a RFB editou a
Portaria e nela, divulgou as normas para a renegociação dos débitos
previdenciários previstos pela Medida Provisória.
A tramitação da MP 589/2012 segue
no Congresso Nacional e aguarda a análise de oito emendas sugeridas pela CNM e
apresentadas pelo deputado Manoel Júnior (PMDB-PB). Como manda a Constituição
Federal, uma comissão especial mista – de deputados e senadores – deve ser
instalada para a apreciação da matéria.
O texto da MP e o conjunto das
emendas serão analisados por um relator a ser designado na comissão especial
após o retorno das atividades parlamentares, no dia 2 de fevereiro. A
Confederação ressalta que o texto ainda pode sofrer modificações, a despeito de
possuir força de lei desde a publicação, o que permite, portanto, a solicitação
do reparcelamento.
As dúvidas dos gestores em
relação a este tema podem ser sanadas pela área jurídica da CNM pelo telefone
(61) 2101-6006.
Imagem ilustrativa
Fonte: Femurn
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