domingo, 12 de fevereiro de 2012

Donas de casa teve valor da contribuição previdenciária reduzida de 11 para 5% do salário mínimo.



A lei reduziu o valor da contribuição previdenciária, para as donas de casa, de 11% do salário mínimo para 5%, o que equivale agora a R$ 31,10. A medida beneficia donas de casa que não têm renda ou com renda familiar até dois salários mínimos (R$ 1.244).

Elas poderão contar com todos os benefícios concedidos aos trabalhadores, como aposentadoria, benefício por invalidez, auxílio-doença, auxílio-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte.

Para fazer a adesão, as donas de casa precisam antes se inscrever no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), regulamentado pelo Decreto nº 6.135/07 e coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Esse cadastro, feito nas prefeituras ou órgãos de assistência social em todo o país, classifica a população de baixa renda e é utilizado para a seleção de beneficiários dos programas sociais do governo federal, como o Bolsa Família.

O cadastro conta atualmente com mais de 19 milhões de famílias inscritas e permite ao Poder Público formular e implementar políticas específicas para a redução das vulnerabilidades sociais a que essas famílias estão expostas e desenvolver suas potencialidades.

Depois do cadastramento, a adesão das donas de casa à Previdência pode ser feita pelo telefone 135, da Previdência Social, pelo qual elas podem informar todos os dados pessoais.

Desde outubro de 2011, com a criação da Lei 12.470, o número de donas de casa inscritas como contribuintes do INSS aumentou 841,38%, segundo dados do Ministério da Previdência Social. Em janeiro se inscreveram 66.504 – um crescimento de 1.103% em relação a outubro de 2011.

Os estados que tiveram o maior número de donas de casa que se tornaram seguradas da Previdência Social foram São Paulo (13.317), Minas Gerais (11.301) e o Rio de Janeiro (7.063). Existem no Brasil cerca de 6 milhões de donas de casa que integram a faixa de baixa renda e que podem aderir aos benefícios da Previdência como contribuintes do INSS.



Fonte: Nominuto.Com

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