sexta-feira, 15 de março de 2013

Vereador poderá perder mandato por compra de votos, em S.J. de Campestre - RN


O Tribunal Regional Eleitoral, nos autos do Recurso Contra Expedição de Diploma, número 659-80.2012.6.20.0015, através do Juiz Eleitoral Jailson Leandro de Sousa, em manifestação decidiu no autos que seja realizada audiência de instrução e julgamento, ouvindo ainda as testemunhas arroladas no processo denunciado pelo Vereador Fernando Francisco da Cruz contra o atual vereador Jose Ney de Lima, alegando Fernando Cruz que o Vereador José Ney foi eleito com uso da captação ilícita de votos,ou seja, que o mesmo teria cometido crime de compra de voto.
No processo constam folhas de uma agenda com inúmeras anotações, que em tela, seriam do vereador Zé Ney. Na mesma agenda nas folhas 76, 77, 78 e 79, existe anotações escusas como exemplo de promessas de entrega de dinheiro e bens em troca de votos.
No processo ainda foi determinado pelo Juiz Jailson Leandro que seja feito o depoimento da Senhora Célia Maria da Silva Lima, para que seja a ela perguntado se as anotações das folhas supracitadas são de fato suas letras constantes na agenda.  
Ainda na decisão, determina que em momento posterior irá se manifestar após o depoimento da Senhora Célia Maria da Silva Lima, a necessidade de exame grafotécnico. 
Grifo nossos...
Esse tipo de exame analise as amostras colhidas da caligrafia da parte com a caligrafia colhida nos autos do processo, dando como resultado se é ou não de fato as letras versadas nos autos da pessoa submetida.

Vejamos a decisão na íntegra:





Com a decisão do Juiz Jailson Leandro, a situação do Vereador Ze Ney se agrava ciscunstancialmente, a não ser que de fato, a caligrafia das anotações não seja de sua esposa Célia Maria. Primeiro passo é, se não for a assinatura o vereador se livra de uma vez do processo e o arquiva, salvando de vez seu mandato. 
Contudo, se pairar alguma dúvida quanto as anotações contidas no processo, ou seja, se houver dúvida se a caligrafia é da esposa do requerido, a ela em depoimento irá restar apenas duas alternativas:

1 - Desmente o conteúdo, alegando não ser sua letra, e em seguida possivelmente deverá ser submetida ao exame grafotécnico, para comprovar o que disse em depoimento. Dando o exame positivo, ou seja, ratificando que a caligrafia apreendida nos autos é de fato da esposa do vereador, o mesmo deverá perder o mandato e sua esposa possivelmente denunciada por falso testemunho. Seria uma faca de dois gumes.

Quanto a segunda alternativa seria:

2. Sendo a letra da esposa do vereador, está assumiria sim ser sua caligrafia, nesse caso, se livraria do processo de falso testemunho, mas de contra-mão colocaria seu marido no banco dos réus pelo crime de compra de votos. Resultado, o mesmo de imediato perderia o mandato de vereador e se tornaria inelegível paras as próximas eleições.

Mas apenas estamos no campo hipotético, apenas sei que a certeza que teremos muito caroço para esse angu. Que se abra prazo para a defesa do vereador. 

Certamente será uma audiência conturbada, quem viver, verá!!!



Fonte: Blog Campestre Cidadão

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