O
Tribunal de Contas do Estado aprovou, em sessão plenária, a Resolução Nº
027/2012 que dispõe sobre a instituição de equipe de transição pelo candidato
eleito para o cargo de Prefeito com base na Constituição Federal e na Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF, que estabelece normas de finanças públicas
voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e determina a competência dos
Tribunais de Contas na fiscalização do seu cumprimento.
A
Resolução disciplina os instrumentos que permitem o conhecimento da situação
orçamentário, contábil, financeiro e patrimonial, necessário à prestação de
contas anuais do exercício findo das administrações municipais. O candidato
eleito para o cargo de Prefeito Municipal deverá instituir equipe de transição,
cujos trabalhos não serão remunerados pelos cofres públicos.
Deverão
ser designados agentes públicos com o objetivo de subsidiar a equipe de
transição com todas as informações necessárias ao regular cumprimento da
Resolução. Os membros da equipe de
transição indicados pelo candidato eleito terão acesso às informações relativas
ao Sistema Integrado de Auditoria Informatizada - SIAI, desde que sejam
cadastrados previamente no Sistema pela unidade gestora de informática do
Tribunal.
Empossado
no cargo de Prefeito Municipal, o novo gestor deverá: receber os levantamentos,
demonstrativos, relações e inventários, emitindo recibo ao ex-Prefeito
Municipal e ressalvando que o recebimento não induz responsabilização pela
veracidade e consistência dos dados contidos nos documentos, os quais serão
objeto de conferência posterior e só então validados; promover a alteração dos
cartões de assinaturas nos estabelecimentos bancários em que a Prefeitura
mantém conta; apresentar as contas referentes aos recursos estaduais recebidos
por seu antecessor, quando este não o estiver feito, ou, na impossibilidade de
fazê-lo, adotar as medidas legais visando ao resguardo do patrimônio público
com a instauração da competente Tomada de Contas Especial, sob pena de
responsabilidade solidária.
E
ainda: ter acesso aos assuntos que requeiram adoção de providências, ação ou
decisão da administração no primeiro quadrimestre do novo gestor; ter acesso
aos projetos a serem implementados ou que tenham sido suspensos; ter acesso ao
glossário de projetos, termos técnicos e siglas utilizadas pela Administração
Pública; providenciar o cadastramento dos agentes públicos no Tribunal, para
encaminhamento dos dados exigidos pelo Sistema Integrado de Auditoria
Informatizada – SIAI e encaminhar, tão logo seja empossado, o rol de
responsáveis das unidades gestoras da administração direta e indireta,
incluídas as autarquias, fundações públicas e fundos especiais.
Fonte: Femurn
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