O governo prorrogou as datas de vencimento da Contribuição
para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
(Cofins) para alguns produtos e serviços. Eles estão relacionados em portaria
que foi publicada hoje (30) no Diário Oficial da União.
Toda a tributação
referente a esses produtos, que iria vencer na primeira quinzena de abril e na
primeira quinzena de maio, foi prorrogada para o último dia útil da primeira
quinzena de novembro e para o último dia útil da primeira quinzena de dezembro,
respectivamente.
A prorrogação não
implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas e vale
para os seguintes produtos e serviços enquadrados nos códigos de Classificação
Nacional de Atividades Econômicas (Cnae): preparação e fiação de fibras
têxteis; tecelagem, exceto malha; fabricação de tecidos de malha; acabamentos
em fios, tecidos e artefatos têxteis; fabricação de artefatos têxteis, exceto
vestuário; confecção de artigos do vestuário e acessórios; fabricação de
artigos de malharia e tricotagem; curtimento e outras preparações de couro;
fabricação artigos para viagem e artefatos diversos de couro; fabricação de
calçados; fabricação de partes para calçados, de qualquer material; fabricação
de peças e acessórios para veículos automotores e fabricação de móveis.
Da Agência Brasil
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