terça-feira, 27 de novembro de 2012

Prefeito decreta estado de calamidade pública na saúde, em Natal


Após análise dos transtornos que a interrupção das atividades da Unidade de Pronto Atendimento Dr. Ruy Pereira dos Santos (UPA Pajuçara) vão causar ao sistema de saúde da capital, a Prefeitura de Natal decretou estado de calamidade em toda a rede pública de saúde do Município pelo prazo de 90 dias, prorrogável por igual período. O decreto n° 9.845, de 20 de novembro de 2012, foi publicado hoje, 27, no Diário Oficial do Município (DOM).

Além da interrupção das atividades da UPA Pajuçara, que agravaria a sobrecarga das demais unidades de saúde da rede municipal e estadual, que prestam atendimento à população de Natal e municípios vizinhos, contribuiu também para a decretação do estado de calamidade pública, a necessidade imediata de contratação de profissionais de diversas especialidades para a continuidade do atendimento de urgência e emergência prestado pela unidade.

Por meio do decreto, fica autorizada a contratação direta dos profissionais necessários à continuidade dos serviços públicos de saúde, mediante procedimento de chamada pública a cargo da Secretaria Municipal de Saúde.

O decreto também considerou o que foi decidido na ação civil pública n° 0023766-04.2010.8.20.0001 e na suspensão de segurança n° 2012.015424-5, ambas em trâmite perante a Justiça Estadual; e a iminência do término da intervenção judicial determinada nos autos da ação cautelar n° 0803701-81.8.20.0001, responsável pelo gerenciamento da Unidade de Pronto Atendimento do Pajuçara.

De acordo com o art. 24, IV, da Lei Nacional n° 8.666/1993 (Lei das Licitações), e considerando a urgência da situação vigente, ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a manutenção dos serviços públicos de saúde, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos. As obras, contratações e licitações que ultrapassarem o prazo previsto respeitarão as demais normas contidas na Lei Nacional n° 8.666/1993.

Fonte: Femurn

Nenhum comentário:

Postar um comentário