Pelas regras da Receita
Federal, estão obrigados a fazer a declaração do Imposto de Renda 2014 todos os
contribuintes que tiveram ganhos cuja soma foi superior a R$ 40 mil em 2013.
Vale lembrar, entretanto, que a mordida do leão não recai sobre todo tipo de
rendimento.
Entre os ganhos isentos ou
não tributáveis estão, por exemplo, caderneta de poupança, seguro-desemprego,
indenizações, doações, herança, bolsa de estudo e dividendos distribuídos a
acionistas.
A contadora Meire Poza,
gestora da Arbor Contábil, destaca que entre os rendimentos isentos de IR está
o obtido na venda de casa ou apartamento por até R$ 440 mil, desde que seja o
único imóvel que o titular possua. A regra só vale se o contribuinte não tenha
feito outra alienação de imóvel nos últimos 5 anos.
Já o analista da Crowe
Horwath, Daniel Nogueira, lembra que estão livres do pagamento do imposto os
ganhos líquidos em operações com ouro e ações nas alienações de até R$ 20 mil
em cada mês.
Outros rendimentos são
tributados exclusivamente na fonte. Ou seja, o contribuinte não precisa pagar
porque o tributo já foi recolhido pela empresa ou instituição que faz o
pagamento da quantia. É o caso, por exemplo, dos prêmio de loteria, título de
capitalização e o 13º salário.
Confira
lista de rendimentos não tributáveis:
1) Rendimentos de
cadernetas de poupanças e letras hipotecárias
2) Indenizações por
rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV (Programa de
Demissão Voluntária) e por acidente de trabalho; e FGTS
3) Valor recebido por
indenização do seguro por furto ou roubo;
4) Lucro na alienação de
bens e/ou direitos de pequeno valor ou do único imóvel no valor de até R$ 440
mil
5) Lucros e dividendos
recebidos pelo titular e pelos dependentes
6) Parcela isenta de
proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante
com 65 anos ou mais
7) Pensão, proventos de
aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou aposentadoria reforma por
acidente em serviço
8) Rendimento de sócio ou
titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples
Nacional, exceto pro labore, aluguéis e serviços prestados
9) Doações e heranças (se
forem avaliadas pelo mesmo valor da última declaração).
10) Parcela isenta
correspondente à atividade rural
11) Imposto sobre a renda
de anos-calendário anteriores compensado judicialmente neste ano-calendário
12) 75% dos rendimentos do
trabalho assalariado recebidos em moeda estrangeira por servidores de
autarquias ou repartições do Governo Brasileiro situadas no exterior, convertidos
em reais
13) Incorporação de
reservas ao capital/Bonificações em ações
14) Ganhos líquidos em operações no mercado à
vista de ações negociadas em bolsas de valores nas alienações realizadas até R$
20.000,00, em cada mês, para o conjunto de ações
15) Ganhos líquidos em
operações com ouro, ativo financeiro, nas alienações realizadas até R$
20.000,00 em cada mês
16) Bolsas de estudo e de
pesquisa caracterizadas como doação, quando recebidas exclusivamente para
proceder a estudos ou pesquisas, recebidas por médico-residente, e por servidor
da rede pública de educação profissional, científica e tecnológica que
participe das atividades do Pronatec
17) Benefícios indiretos e
reembolso de despesas recebidos por voluntário da Fifa, da Subsidiária Fifa no Brasil
ou do Comitê Organizador Brasileiro (LOC) que auxiliar na organização e
realização das Copas das Confederações Fifa 2013 e do Mundo Fifa 2014
18) Transferências
patrimoniais – meação e dissolução da sociedade conjugal e da unidade familiar
19) Recuperação de
prejuízos em renda variável (bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e
assemelhados e fundos de investimento imobiliário)
20) Rendimento bruto, até
o máximo de 90%, da prestação de serviços decorrente do transporte de carga e
com trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e assemelhados
21) Rendimento bruto, até
o máximo de 40%, da prestação de serviços decorrente do transporte de
passageiros
22) Restituição de imposto
sobre a renda de anos-calendário anteriores
Fonte: G1.COM
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