sábado, 6 de abril de 2013

Lei Federal 12.796: Educação é obrigatória a partir dos 4 anos de idade

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Entrou em vigor ontem a Lei Federal 12.796, que obriga pais ou responsáveis a matricular as crianças na escola a partir dos 4 anos. Estados e municípios têm o dever de garantir o atendimento da demanda, com prazo para se adequar até 2016.
Nesta fase do aprendizado, o ensino deve atender exigências físicas das crianças e, por isso, ser feito de maneira lúdica

Outras mudanças
A Lei 12.796 incorpora à LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) emenda constitucional aprovada em 2009, que tornou obrigatório ao governo oferecer Educação Básica e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade, assegurada inclusive para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.
A nova lei ainda estabelece que a Educação Infantil - assim como os ensinos Fundamental e Médio - tenha carga horária mínima anual de 800 horas, distribuídas por no mínimo 200 dias letivos. O atendimento à criança deve ser, no mínimo, de quatro horas por dia para o turno parcial e de sete para o integral. Além disso, a pré-escola também deve fazer controle de presença dos alunos, exigindo a frequência mínima de 60% do total de horas.
A lei em vigor desde ontem também torna mais específico o atendimento que os governos devem prestar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. Eles devem, preferencialmente, ser matriculados na rede regular de ensino, "independentemente do apoio às instituições privadas sem fins lucrativos, especializadas e com atuação exclusiva em educação especial."
O texto ainda explicita que o conteúdo exposto em sala de aula deve considerar e valorizar diversidade étnico-racial


Pais podem ser responsabilizados por não buscarem vagas
O presidente da Comissão da Infância e Juventude da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de São Bernardo, Ariel de Castro Alves, explica que a nova legislação aponta o dever dos pais de matricular filhos a partir dos 4 anos na escola. "Caso não o façam, podem ser responsabilizados."
Se não houver vagas na rede, os municípios devem justificar por escrito o motivo e qual o prazo para que isso ocorra, incluindo a criança em lista de espera. "Como a Emenda Constitucional trata da implementação progressiva, é possível que as prefeituras sejam questionadas pelos conselhos tutelares e pelas promotorias da Infância e Juventude e terão que provar que estão ampliando as vagas e a rede de ensino", diz Alves.
Na visão do advogado, outras mudanças na legislação, como a garantia de acesso a pessoas com deficiência e o respeito à diversidade étnico-racial, também serão desafios para o poder público. 





Fonte: Adaptado do Diário do grande ABC 

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