terça-feira, 2 de abril de 2013

Lei Carolina Dieckmann contra crimes cibernéticos passa a valer nesta terça. Veja o que muda


Entrou em vigor nesta terça (2), a lei contra crimes virtuais conhecida como “Lei Carolina Dieckmann”. A lei faz referência ao vazamento de fotos íntimas da atriz global, roubadas de seu computador e liberadas online. Agora, a legislação brasileira prevê pena de até 1 ano de prisão para quem invadir computadores e roubar dados alheios. É um marco na internet brasileira.
Depois do caso de Carolina Dieckmann, que aconteceu em maio do ano passado, o deputado Paulo Teixeira (PT-SP) conseguiu aprovar a lei na Câmara em novembro de 2012. Ela tipifica uma série de crimes cibernéticos envolvendo documentos e dados guardados em computadores e dispositivos móveis.
A pena prevista para quem “invadir dispositivo informático alheio”, de notebook a smartphone, com o fim de “obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa” é de 3 meses a 1 ano de prisão, além de multa.
A mesma pena será aplicada a quem produzir, oferecer ou vender programas que permitam a invasão de sistemas e computadores alheios. Além disso, quem violar e-mails contendo informações sigilosas privadas ou comerciais pode ser condenado de 6 meses a 2 anos de prisão. A pena será aumentada em até dois terços se houver divulgação ou comercialização dos dados furtados. Quem interromper o serviço de internet de alguém também está sujeito a uma pena que varia de 1 a 3 anos de reclusão.
Quem se sentir prejudicado precisa prestar queixa à Polícia. [Com Agência Estado e Agência Câmara]


Fonte: ne10.uol.com

Nenhum comentário:

Postar um comentário