O Ministério Público do Rio
Grande do Norte (MPRN) firmou nesta quinta-feira (13) um Termo de Ajustamento
de Conduta (TAC) para regulamentar uma etapa do circuito amador de vaquejada do
Rio Grande do Norte. O termo define que a Associação de Vaqueiros Amadores do
RN (Assovarn) e os responsáveis diretos pela organização da sétima etapa do
circuito terão que garantir contrapartidas, como o atendimento veterinário e o
plantio de mudas de árvores nativas. O evento deve acontecer entre os dias 14 e
16 de outubro na cidade de Santo Antônio, no Agreste potiguar. O termo terá validade até a publicação oficial da decisão final da ADI 4983 do STF.
Dentre os termos
estabelecidos no ajustamento, a organização do evento terá que garantir que
todos os animais participantes no evento - bovinos e equinos - passem por uma
inspeção veterinária prévia. Durante o evento também será obrigatória a
presença de um médico veterinário, a fim de atender qualquer emergência
envolvendo os animais.
Outra garantia estabelecida
pela regulamentação é que os bovinos que participem do evento só podem ser
usados em dias intercalados, não podendo ser utilizados em dias subsequentes.
Após as corridas, os animais também deverão passar por uma inspeção posterior,
na qual um laudo veterinário será enviado ao Ministério Público. Em caso de
lesão dos animais, os promotores do evento terão por obrigação tratar dos
cuidados veterinários necessários.
O acordo também proíbe o uso
de luvas de prego, parafusos e qualquer outro material que possa danificar a
cauda do boi. O vaqueiro também fica proibido de bater no boi de forma que
possa causar ferimentos ao animal. Também estão proibidos os usos de espora,
chicote e objetos cortantes no boi e no cavalo.
Por fim, o TAC estabelece
como contrapartida que, como forma de promover o Meio Ambiente, os
organizadores doem 200 mudas de árvores nativas para fins de reflorestamento da
Mata do Pilão, devastada por um incêndio nesta semana.
Em caso de lesão de algum
bovino, os organizadores terão, como penalidade, que reflorestar uma área de
0,5 hectare de mata nativa. Em caso de morte de algum animal - hipótese
'remota', segundo o documento - a área reflorestada deve ser de 2 hectare.
Proibição
O Supremo Tribunal Federal
(STF) decidiu na quinta-feira (6) derrubar uma lei do Ceará que regulamentava a
vaquejada, tradição cultural nordestina na qual um boi é solto em uma pista e
dois vaqueiros montados a cavalo tentam derrubá-lo pela cauda. Por 6 votos a 5,
os ministros consideraram que a atividade impõe sofrimento aos animais e,
portanto, fere princípios constitucionais de preservação do meio ambiente.
Apesar de se referir ao
Ceará, a decisão servirá de referência para todo o país, sujeitando os
organizadores a punição por crime ambiental de maus tratos a animais. Caso
algum outro estado tenha legalizado a prática, outras ações poderão ser
apresentadas ao STF para derrubar a regulamentação.
Fonte: G1/RN
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