A Prefeitura de Natal
publicou nesta terça-feira (1º) a lei que institui o benefício da gratuidade no
Sistema Municipal de Transporte Coletivo de Passageiros para os estudantes
regularmente matriculados na rede pública municipal. De acordo com a publicação,
o benefício será usufruído apenas por estudantes munidos do 'Cartão de
Gratuidade Estudantil' durante o deslocamento ida e volta de casa à escola e/ou
do trabalho à escola e desta à residência, em dias úteis constantes do
calendário escolar anual fixado pela Secretaria Municipal de Educação.
De acordo com a publicação,
o uso do Cartão de Gratuidade Estudantil será regulamentado pelas Secretarias
de Mobilidade Urbana e Educação de Natal no prazo de 30 dias a contar da
publicação da lei. O Cartão de Gratuidade Estudantil será confeccionado pela
Semob e será concedido sem quaisquer ônus financeiro para os estudantes
beneficiários, salvo nos casos de extravio ou danos cuja expedição de 2ª via
será cobrada.
(...)
Os estudantes secundaristas
e universitários das redes públicas federal e estadual de ensino do Rio Grande
do Norte, cujas escolas estejam situadas no município de Natal também poderão
usufruir os benefícios da lei desde que as direções das unidades de ensino
encaminhem ao órgão responsável pela emissão
dos Cartões de Gratuidade Estudantil os dados pessoais dos estudantes
efetuando o controle, acompanhamento e fiscalização do referido benefício; e
ainda que as instituições de ensino efetuem a transferência dos valores
financeiros para o órgão responsável pela operacionalização do sistema,
equivalentes a 50% (cinquenta por cento) do valor da tarifa para cada crédito
autorizado para seus respectivos estudantes, bem como o custeio dos Cartões de
Gratuidade Estudantil.
Fonte: G1.globo.com/RN
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