sábado, 25 de maio de 2013

CNM lança hotsite Lei da Transparência para auxiliar os gestores na aplicação da lei

Quais informações devem ser publicadas para cumprir a Lei da Transparência. Orientações, como essa, disponíveis no hotsite Lei Complementar 131/2009, no portal da Confederação Nacional de Municípios (CNM), vão ajudar diversos gestores municipais. A entidade alerta: o prazo para os Municípios com menos de 50 mil habitantes se adequarem à lei termina dia 27 de maio. A lei determina a publicação – em tempo real – das informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados e dos Municípios. Para subsidiar a aplicação da legislação nos Municípios brasileiros, a Confederação reuniu todas as informações no mesmo espaço para facilitar o acesso. Legislação, perguntas e respostas, notícias e guia de implantação estão disponíveis na página on-line. Como por exemplo: a resposta do questionamento feito acima de quais os dados que devem ser divulgados na internet. E lá no portal está a resposta. Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado. E quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários. Além disso, no hotsite serão encontradas informações sobre o que é considerado tempo real, quais os prazos para o cumprimento da lei, as penalidades para os Municípios que não cumprirem e qual a diferença entre a Lei da Transparência (LC 131/2009) e a Lei de Acesso às Informações (Lei 12.527/2011). Acesse a página leidatransparencia.cnm.org.br 





Fonte: CNM

quinta-feira, 23 de maio de 2013

Municípios são beneficiados pela nova lei do parcelamento de dívidas previdenciárias e do Pasep


Quase quatro mil Municípios são beneficiados pela nova lei do parcelamento de dívidas previdenciárias e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). A informação é destacada pelo deputado Alfredo Kaefer (PSDB-PR), um dos parlamentares responsáveis pela sugestão de emendas que aperfeiçoaram o texto original.
A Lei 12.810/2013 foi sancionada no dia 16 de maio. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) comemorou as mudanças sugeridas por Kaefer e aprovadas pela Presidência da República. Antes de apresentar as emendas, o deputado as submeteu à análise do Jurídico da CNM, em respeito ao interesse do movimento.
As emendas apresentadas por Kaefer para a Medida Provisória (MPV) 589/2012 reduzem a zero as multas e outros encargos em caso de refinanciamento das dívidas. Outra restringe os juros a 1% ao ano. Os débitos parcelados terão redução de 100% das multas de mora, de 50% dos juros de mora e de 100% dos encargos legais.

Parcelamento do Pasep
Em relação ao reparcelamento do Pasep, que não estava previsto no texto inicial, Alfredo Kaefer destacou: “muitos prefeitos argumentaram que seus antecessores não solicitaram o parcelamento”. Por isso uma emenda sugeriu um novo prazo de adesão: 16 de agosto deste ano, com limite de parcelas de 180 para 240 e redução de multas e juros.
Com o reparcelamento das dívidas, os Municípios poderão obter a certidão negativa de débito, que impede o ente de receber recursos federais. 



Fonte: CNM

quarta-feira, 22 de maio de 2013

Avenida Lindolfo Gomes Vidal (Rua grande). Um relato


Avenida Lindolfo Gomes Vidal, antiga Dr. Pedro Velho (Rua grande). 
               

               Por meio das fotografias de épocas diferentes do centro da cidade de Santo Antônio/RN é possível mostrar as mudanças na paisagem e as manifestações sociais em cada período. A arquitetura do centro da cidade formava uma paisagem que vinha ao encontro dos anseios, da alegria e da tristeza da juventude dos anos passados, onde se respeitavam os mais velhos. Anos que não voltam mais. Infelizmente!
               Bem próximo havia empórios e bazares, onde senhoras passavam com sacolas de compras semanais e os senhores sentados nas calçadas, iam matar as horas fatigadas. A igreja e poucas casas conservam a arquitetura da época. Saudosa época! O asfalto das ruas de hoje, sobre as pedras dos calçamentos de ontem, e tantas vezes pisado por pés que se foram, nem de longe reflete a saudade daquele tempo.
              
                Não menos diferentes são algumas casas que insistem em desafiar o tempo, em contraste com as novas construções. Casas com reboco rebuscado, paredes grossas, senhoras em suas janelas, perdidas em suas lembranças, quadros antigos na parede com moldura esverdeada em zinabre, um santo aqui, uma santa ali, uma oração para Santo Expedito ou Nossa Senhora da Conceição. Cadê a velha casa que abrigava o motor de geração de energia que, à noite, iluminava as ruas? Hoje, tudo mudou, é um carro que expulsa as cadeiras das calçadas, é uma luz que encobre as estrelas, é um sobrado moderno que nasce sobre um casarão antigo. E a igreja? Já não atrai tanta gente aos domingos. Surgiram outros locais de culto, e também espaços de encontros, de entretenimento, de diversão.
              
                 A paisagem muda, e com ela, acompanhando a sua dinâmica, as pessoas também. Os meninos que outrora rodavam piões e soltavam pipas, crescidos, veem seus herdeiros teclando o videogame e cercados por outros amigos ‘virtuais’, nas redes sociais. Muitos nem percebem tais mudanças no tempo e na paisagem, outros, porém, talvez predestinados ou fadados à eterna saudade, quase conseguem ver suas sombras e ouvir suas vozes, não as vozes nem as sombras atuais, mas aquelas de um passado distante, alimentos de lembranças e sinestesia.
               Passa o tempo, passa o homem, passa o carro, contudo; não passa a saudade de um tempo, tempo esse, estampado em uma “simples” fotografia, fotografia essa, comparada ao retrato da atualidade e da realidade.



Claudianor D. Bento

Eleições 2014:TSE aprova calendário


O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão administrativa desta terça-feira (21), o calendário das Eleições 2014. A eleição ocorrerá no dia 5 de outubro, em primeiro turno, e no dia 26 de outubro, nos casos de segundo turno. O calendário traz as principais datas do processo eleitoral a serem observadas por partidos políticos, candidatos, eleitores e pela própria Justiça Eleitoral.
Em 2014, os eleitores vão eleger o presidente da República, governadores dos Estados, senadores (renovação de um terço do Senado), deputados federais e deputados estaduais ou distritais.

Principais datas do calendário
Um ano antes da eleição, até o dia 5 de outubro de 2013, todos os partidos que desejarem participar das eleições devem estar com seus estatutos registrados no TSE. Também os futuros candidatos de 2014 devem ter seu domicílio eleitoral na jurisdição onde pretendem concorrer e estarem filiados ao partido um ano antes do pleito.
A partir de 1º de janeiro de 2014, os institutos de pesquisa ficam obrigados a registrar suas pesquisas perante a Justiça Eleitoral.
As convenções para a escolha dos candidatos devem ocorrer entre os dias 10 e 30 de junho. As emissoras de rádio e TV estão proibidas de transmitir programas apresentados por candidato escolhido em convenção.
Os pedidos de registros dos candidatos devem ser feitos, pelos partidos ou coligações, até o dia 5 de julho de 2014. No dia seguinte, passa a ser permitida a realização  de propaganda eleitoral, como comícios e propaganda na internet (desde que não paga), entre outras formas.



Fonte: Jornal do Brasil