Já está disponível no Portal
do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o detalhamento dos limites de gastos para
os cargos de vereador e prefeito nas eleições municipais deste ano. As tabelas
com os valores por município estão anexadas na Resolução n° 23.459, situada no
link “normas e documentações” das Eleições 2016.
A partir de agora, com as
alterações promovidas pela Reforma Eleitoral 2015 (Lei nº 13.165), o teto
máximo das despesas dos candidatos será definido com base nos maiores gastos
declarados na circunscrição eleitoral anterior, no caso as eleições de 2012.
De acordo com a norma, no
primeiro turno do pleito para prefeito o limite será de 70% do maior gasto
declarado para o cargo em 2012. No entanto, se a última eleição tiver sido
decidida em dois turnos, o limite de gasto será 50% do maior gasto declarado
para o cargo no pleito anterior.
Nas cidades onde houver
segundo turno em 2016, a lei prevê que haverá um acréscimo de 30% a partir do
valor definido para o primeiro turno.
No caso das campanhas
eleitorais dos candidatos às eleições para vereador, o limite de gastos também
será de 70% do maior valor declarado na última eleição.
A norma diz ainda que nos
municípios com até 10 mil eleitores, o limite de gastos será de R$ 100.000,00
para prefeito e de R$ 10.000,00 para vereador. Neste caso, será considerado o
número de eleitores existentes no município na data do fechamento do cadastro
eleitoral.
Os limites previstos também
serão aplicáveis aos municípios com mais de 10 mil eleitores sempre que o
cálculo realizado do maior gasto declarado resultar em valor inferior ao
patamar previsto para cada cargo.
Atualização
Os valores constantes nos
anexos serão atualizados monetariamente de acordo com a variação do Índice
Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) da Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE), ou por índice que o substituir.
O cálculo será feito tendo
como base o período de outubro de 2012 a junho de 2016. Os valores corrigidos
serão divulgados por ato editado pelo presidente do TSE, cuja publicação deverá
ocorrer até o dia 20 de julho do ano da eleição.
O TSE manterá a divulgação
dos valores atualizados relativos aos gastos de campanha eleitoral na sua
página na Internet, para efeito de consulta dos interessados.
Fonte: Nominuto.com
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