O Código de Trânsito
Brasileiro (CTB) determina que o dinheiro arrecadado por meio de multas seja
aplicado “exclusivamente” em sinalização, engenharia de tráfego, policiamento,
fiscalização e educação de trânsito. Mas, isso não ocorre. Por isso, o Projeto de
Lei do Senado (PLS) 329/2012 torna improbidade o uso desses recursos em
serviços diferentes.
O PLS foi aprovado
nesta quarta-feira, 20 de novembro, pela Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ), em decisão terminativa. Portanto, vai direto para avaliação na
Câmara dos Deputados, sem passar pelo Plenário.
Aplicar o dinheiro
das multas em outras finalidades será considerado, segundo o PLS, item da Lei
de Improbidade Administrativa - Lei 8.429/1992. As punições são a perda da
função pública e a suspensão dos direitos políticos por cinco a oito anos aos
detentores de cargo ou emprego público.
Desvio
dos recursos
Na justificativa do
projeto, o autor, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), usou dados do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo. Eles denunciam: dos mais de R$ 600 milhões
recolhidos em multas no Estado, apenas 0,05% foram usados para os fins
especificados no Código de Trânsito.
A Confederação
Nacional de Municípios (CNM) analisou o projeto e ressalta que a improbidade
existe e é regulamentada. O problema em questão é que a União não repassa a
totalidade dos valores arrecadados com as multas para o Departamento Nacional
de Trânsito (Denatran). E na mesma linha, os Estados também descumprem o
repasse integral aos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans).
De acordo com a
avaliação, a União concentra os recursos das multas na formação de caixa e
sustento de outros setores. A CNM defende que os Municípios, em maioria,
cumprem a legislação. A Confederação orienta a municipalização do Trânsito
justamente para evitar esses desvios.
Íntegra do PLS 329/2012
Fonte: CNM
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