quinta-feira, 21 de novembro de 2013

Dinheiro de multas aplicado incorretamente acarretará em improbidade administrativa

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que o dinheiro arrecadado por meio de multas seja aplicado “exclusivamente” em sinalização, engenharia de tráfego, policiamento, fiscalização e educação de trânsito. Mas, isso não ocorre. Por isso, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 329/2012 torna improbidade o uso desses recursos em serviços diferentes.
O PLS foi aprovado nesta quarta-feira, 20 de novembro, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa. Portanto, vai direto para avaliação na Câmara dos Deputados, sem passar pelo Plenário.
Aplicar o dinheiro das multas em outras finalidades será considerado, segundo o PLS, item da Lei de Improbidade Administrativa - Lei 8.429/1992. As punições são a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos por cinco a oito anos aos detentores de cargo ou emprego público.

Desvio dos recursos

Na justificativa do projeto, o autor, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), usou dados do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Eles denunciam: dos mais de R$ 600 milhões recolhidos em multas no Estado, apenas 0,05% foram usados para os fins especificados no Código de Trânsito.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) analisou o projeto e ressalta que a improbidade existe e é regulamentada. O problema em questão é que a União não repassa a totalidade dos valores arrecadados com as multas para o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). E na mesma linha, os Estados também descumprem o repasse integral aos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans).
De acordo com a avaliação, a União concentra os recursos das multas na formação de caixa e sustento de outros setores. A CNM defende que os Municípios, em maioria, cumprem a legislação. A Confederação orienta a municipalização do Trânsito justamente para evitar esses desvios.




Íntegra do PLS 329/2012


Fonte: CNM

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