Entrou
em vigor ontem a Lei Federal 12.796, que obriga pais ou responsáveis
a matricular as crianças na escola a partir dos 4 anos. Estados e
municípios têm o dever de garantir o atendimento da demanda, com
prazo para se adequar até 2016.
Nesta
fase do aprendizado, o ensino deve atender exigências físicas das
crianças e, por isso, ser feito de maneira lúdica
Outras
mudanças
A Lei 12.796
incorpora à LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional)
emenda constitucional aprovada em 2009, que tornou obrigatório ao
governo oferecer Educação Básica e gratuita dos 4 aos 17 anos de
idade, assegurada inclusive para todos os que a ela não tiveram
acesso na idade própria.
A nova lei ainda
estabelece que a Educação Infantil - assim como os ensinos
Fundamental e Médio - tenha carga horária mínima anual de 800
horas, distribuídas por no mínimo 200 dias letivos. O atendimento à
criança deve ser, no mínimo, de quatro horas por dia para o turno
parcial e de sete para o integral. Além disso, a pré-escola também
deve fazer controle de presença dos alunos, exigindo a frequência
mínima de 60% do total de horas.
A lei em vigor
desde ontem também torna mais específico o atendimento que os
governos devem prestar aos estudantes com deficiência, transtornos
globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
Eles devem, preferencialmente, ser matriculados na rede regular de
ensino, "independentemente do apoio às instituições privadas
sem fins lucrativos, especializadas e com atuação exclusiva em
educação especial."
O texto ainda
explicita que o conteúdo exposto em sala de aula deve considerar e
valorizar diversidade étnico-racial
Pais podem ser responsabilizados por não buscarem vagas
O presidente da
Comissão da Infância e Juventude da OAB (Ordem dos Advogados do
Brasil) de São Bernardo, Ariel de Castro Alves, explica que a nova
legislação aponta o dever dos pais de matricular filhos a partir
dos 4 anos na escola. "Caso não o façam, podem ser
responsabilizados."
Se não houver
vagas na rede, os municípios devem justificar por escrito o motivo e
qual o prazo para que isso ocorra, incluindo a criança em lista de
espera. "Como a Emenda Constitucional trata da implementação
progressiva, é possível que as prefeituras sejam questionadas pelos
conselhos tutelares e pelas promotorias da Infância e Juventude e
terão que provar que estão ampliando as vagas e a rede de ensino",
diz Alves.
Na visão do
advogado, outras mudanças na legislação, como a garantia de acesso
a pessoas com deficiência e o respeito à diversidade étnico-racial,
também serão desafios para o poder público.
Fonte: Adaptado do Diário do grande ABC
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