A criação, o desmembramento, a incorporação e a fusão de
Municípios deverão obedecer às regras aprovadas nesta terça-feira, 4 de junho,
no Plenário da Câmara. A maioria dos deputados votantes – 319 contra 32 –
apoiou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 416/2008. A proposta é oriunda do
Senado Federal, mas como foi modificada na Câmara deve ser submetida mais uma
vez à análise dos senadores.
De acordo com PLP, as áreas interessadas em se emancipar
deverão elaborar um estudo de viabilidade que leve em consideração algumas
regras, como as finanças e a população mínima do futuro Município. Além disso,
é preciso apresentar e aprovar um projeto na Assembleia Estadual, e depois
deverá haver um plebiscito onde os moradores dirão sim ou não para a mudança.
O projeto enviado para o aval dos deputados estaduais deverá
ter o mínimo de 20% das assinaturas dos residentes da área que deseja se
desmembrar ou se emancipar. Se for ao contrário, o interesse for incorporação
ou fusão, o mínimo de assinaturas é de 10% dos eleitores.
Critério populacional
Um dos critérios é o populacional. Segundo a proposta, o
distrito deverá ter o mínimo de habitantes calculado da seguinte maneira: todos
os Municípios são listados em ordem populacional. Desta lista são retirados os
25% maiores e os 25% menores. Do montante que restar é tirada a média nacional.
Essa média é de 12.145 habitantes.
Com a média nacional, outro calculo é feito: o mínimo
regional. Para o Nordeste são 8.502 habitantes; o Norte e o Centro Oeste,
6.073; o Sul e o Sudeste, 12.145. Para se tornar um novo Município, a área deve
ter no mínimo 50% da população no caso do Norte e Centro Oeste, 70% para o
Nordeste e 100% no caso do Sul e Sudeste.
Os dados sobre a população devem considerar sempre o
levantamento mais recente feito pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) fez as contas.
Se essas regras fossem válidas, dos atuais 5.568 cidades, um total de 1.128 não
poderiam ter sido criadas.
Outros critérios
Outro critério é o da exigência de um núcleo urbano, com um
mínimo de edificações com base em 20% da população da área que almeja se
emancipar e na quantidade média de pessoas por família.
O estudo de viabilidade exigido no PLP deve mostrar a
capacidade econômica, político-administrativa e socioambiental e urbana
causadas pela mudança. Esse estudo só pode ser elaborado por instituições
públicas com capacidade técnica comprovada.
A viabilidade financeira leva em consideração as receitas de
arrecadação própria de agentes instalados, receitas de transferência da União e
dos Estados, gastos com pessoal, custeio e investimento.
A área a ser emancipada ou desmembrada deverá provar a
capacidade de aplicação mínima em Educação (25%) e Saúde (15%), exigidas pela
Constituição Federal. Além disso, comprovar que poderá cumprir com a Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF).
Itens de Administração
e Socioambiental
As exigências em relação à viabilidade
político-administrativa são as seguintes: o estudo para a criação do novo
Município deverá mostrar o número de servidores e a população estimada.
No caso das características socioambientais, a área
pleiteante precisa fazer um diagnóstico de ocupação urbana, com os dados sobre
o abastecimento de água e redes de esgoto, além da estimativa de produção de
resíduos sólidos e efluentes.
Os limites das cidades desmembradas deverão ser
identificados, visíveis e de acordo com o Sistema Cartográfico Nacional ou o
Sistema Geodésico Brasileiro.
Detalhes
Não podem ser aprovados os estudos que mostrem a perda de
continuidade territorial e da unidade histórico cultural urbano, quando houver
alteração de divisas dos Estados, e se a área estiver situada em reserva
indígena ou de preservação ambiental.
O estudo completo de viabilidade tem o prazo de 180 dias para
ser feito e após ser apresentado à Assembleia Legislativa Estadual, qualquer
cidadão pode entrar com ação de impugnação. Os deputados estaduais terão que
promover ao menos uma audiência pública para debater o projeto e divulgar o
texto por 120 dias para os interessados, inclusive na internet.
Se for aprovado na Assembleia, o plebiscito deve ocorrer – de
preferência junto a outras eleições. Com o resultado positivo, a lei estadual
permitirá a criação do novo ente. Se os eleitores forem contrários, uma nova
votação só poderá ocorrer 10 anos depois.
Gestores
Com a mudança concluída, o novo Município será administrado
pelos gestores do ente de origem até que haja eleições municipais. No caso de
desmembramentos, o gestor é da cidade que recebe a nova área. Quando for
incorporação, quem administra é a autoridade da cidade que incorporou. No caso
de fusão, administra o ente mais populoso.
Fonte: CNM
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